Contribuintes que possuem, compraram ou venderam veículos até 31 de dezembro de 2024 devem informar as operações na declaração do Imposto de Renda 2025, conforme exigido pela Receita Federal. A omissão ou inconsistência nos dados pode levar à malha fina.
Declaração de veículos é obrigatória no IR 2025
A Receita Federal exige que todos os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 informem a posse, compra ou venda de veículos até 31 de dezembro de 2024.
A exigência inclui todos os veículos motorizados, como automóveis, motocicletas, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de mercado atual. O contribuinte deve declarar o valor de aquisição do bem, sem atualizações ou correções monetárias.
Esse procedimento permite que o Fisco cruze informações e identifique inconsistências. Alterar o valor de um veículo com base em cotações de mercado pode levar o contribuinte à malha fina, exigindo comprovações adicionais e retardando a restituição, se houver.
Onde declarar veículos no Imposto de Renda
A ficha utilizada para informar veículos na declaração do Imposto de Renda é a “Bens e Direitos”. A Receita Federal recomenda que o contribuinte selecione o grupo 01 – Bens móveis e o código correspondente ao tipo de veículo:
- 01.01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
- 01.02 – Veículo automotor aquático: embarcações.
- 01.03 – Veículo automotor aéreo: aeronaves.
Veículos comprados até 31/12/2024: como declarar
Se o contribuinte adquiriu um veículo em 2024, deve informá-lo na ficha “Bens e Direitos”, deixando o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” em branco. No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser inserido o valor de compra, conforme consta no contrato ou nota fiscal.
No campo “Discriminação”, é necessário detalhar a aquisição, incluindo:
- Modelo e marca do veículo;
- Número do Renavam;
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
- Forma de pagamento (à vista ou financiado).
Veículos vendidos até 31/12/2024: como informar
Para veículos vendidos em 2024, a forma de preenchimento depende do ano de aquisição. Se o veículo foi adquirido em anos anteriores e vendido no ano-base 2024, o contribuinte deve zerar o campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” e manter o mesmo valor informado em 2024 no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
Na “Discriminação”, deve-se mencionar:
- Data da venda;
- Nome e CPF do comprador;
- Valor da venda;
- Número do Renavam;
- Informações adicionais, como forma de pagamento, se relevante.
Compra e venda no mesmo ano: o que fazer
Caso o contribuinte tenha comprado e vendido um veículo em 2024, os dois campos de situação patrimonial — “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” — devem ser deixados em branco.
Mesmo assim, a ficha “Bens e Direitos” deve ser preenchida com todos os dados da transação. Também é necessário verificar se houve ganho de capital com a venda, o que pode gerar imposto a pagar.
Ganho de capital na venda de veículos: como declarar
O ganho de capital ocorre quando o valor de venda é superior ao valor de compra. Nesse caso, o contribuinte deve usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido.
O recolhimento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à venda. A alíquota começa em 15% e varia conforme o lucro obtido.
Existe isenção quando o valor da venda for inferior a R$ 35.000,00 e não houver outra alienação tributável no mês. Nessa situação, a operação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.
Financiamento de veículos: como declarar corretamente
Nos casos de financiamento, o contribuinte deve informar apenas os valores pagos no ano de 2024, incluindo:
- Entrada;
- Parcelas quitadas;
- Juros e encargos.
Se o financiamento iniciou em anos anteriores, o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” deve refletir o valor declarado no ano anterior. O campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” deve somar esse valor às parcelas pagas em 2024.
A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida para esse tipo de bem.
Declaração precisa evitar inconsistências
É comum o erro de atualizar o valor de veículos com base em tabelas de mercado, como a FIPE. A Receita Federal não permite esse tipo de atualização. O valor declarado deve permanecer o mesmo desde a aquisição, até a venda ou outra forma de alienação.
Inconsistências podem gerar intimações, atrasos na restituição e exigência de comprovação documental.
Doação e herança de veículos: como informar
Se o veículo foi recebido por doação, deve ser declarado com o valor que constava na declaração do doador. O contribuinte precisa preencher as fichas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14.
Nos casos de herança, o valor a ser informado deve ser o determinado no inventário ou partilha judicial.
Penalidades e riscos de omissão
A omissão de bens ou dados incorretos pode resultar em multa de até 75% do imposto devido, além de juros. A Receita pode exigir:
- Contratos de compra e venda;
- Recibos e notas fiscais;
- Comprovantes bancários;
- Documentos de financiamento.
A restituição pode ser bloqueada até que as pendências sejam regularizadas.
Dica prática: guarde comprovantes
Mantenha por pelo menos cinco anos todos os documentos relacionados à compra e venda de veículos, como contratos, notas fiscais, extratos de pagamento e documentos de financiamento. Eles são essenciais em casos de fiscalização.
A correta declaração de veículos no Imposto de Renda 2025 evita transtornos com o Fisco. É importante seguir as orientações da Receita Federal, informar valores exatos e manter os registros organizados.
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