x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Extinção dos Regimes Monofásicos: impactos da nova reforma tributária

Lei Complementar nº 214/2025 elimina Regimes Monofásicos de PIS e COFINS, introduzindo a CBS e alterando a tributação em diversos setores econômicos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Reforma tributária extingue Regimes Monofásicos de PIS e COFINS

Extinção dos Regimes Monofásicos: impactos da nova reforma tributária

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, implementou mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção dos Regimes Monofásicos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa alteração afeta setores como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, que passarão a ser tributados em todas as etapas da cadeia produtiva. 

A medida decorre da adoção do princípio do destino na arrecadação, onde os tributos são recolhidos no local de consumo dos bens e serviços, e da substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.​

Extinção dos Regimes Monofásicos

Os Regimes Monofásicos concentravam a cobrança de PIS e COFINS na indústria ou no importador, desonerando as etapas subsequentes da cadeia produtiva. Com a nova legislação, essa sistemática será substituída pela incidência da CBS em todas as fases de produção e comercialização, permitindo a apropriação de créditos tributários ao longo do processo. ​

Impacto no setor de autopeças

Atualmente, o setor de autopeças opera sob o Regime Monofásico, onde fabricantes ou importadores recolhem PIS e COFINS, isentando distribuidores e varejistas dessas contribuições. Com a implementação da CBS, todos os participantes da cadeia, incluindo distribuidores, atacadistas e varejistas, serão responsáveis pelo recolhimento do tributo em suas operações. Essa mudança exige uma reorganização nos preços de venda e margens, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas. ​

Setor de combustíveis mantém Regime Monofásico

Contrariando a regra geral, o setor de combustíveis continuará com a cobrança monofásica. Nesse modelo, a alíquota é aplicada uma única vez em toda a cadeia produtiva, com a responsabilidade de recolhimento atribuída a produtores de biocombustíveis, refinarias, centrais de matéria-prima petroquímica, unidades de processamento de gás natural e estabelecimentos produtores e industriais. ​

Atenção ao artigo 121 da nova lei

Com as mudanças introduzidas, muitos contribuintes têm buscado esclarecimentos sobre as responsabilidades tributárias em suas cadeias produtivas. É importante destacar que o Artigo 121 da Lei Complementar nº 214/2025 não trata da definição de contribuinte ou responsável tributário, diferentemente do Artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que estabelece esses conceitos. Portanto, para compreender as novas responsabilidades, é essencial consultar os dispositivos corretos da legislação atualizada. 

Preparação para as mudanças

A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente a partir de 2026. Empresas e profissionais da contabilidade devem se antecipar, analisando os impactos da Reforma Tributária em seus negócios e adaptando-se às novas exigências fiscais. A compreensão detalhada das alterações é fundamental para uma adaptação eficaz ao novo cenário tributário brasileiro.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies