A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou mais. A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria nº 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo.
A nova modalidade é direcionada exclusivamente a créditos inscritos na dívida ativa da União, que estejam em discussão judicial. A proposta leva em conta o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), avaliando a tese jurídica envolvida, o estágio da execução fiscal e a capacidade real de recuperação do débito.
Segundo o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.
Condições de pagamento e benefícios
Entre os principais atrativos da transação estão:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (sem abatimento no valor principal);
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos com decisão judicial definitiva para abater parte da dívida.
Os pedidos de adesão podem ser feitos até 31 de julho de 2025, diretamente à PGFN. Um diferencial importante é que a negociação independe da capacidade de pagamento do contribuinte, o que abre margem para que grandes empresas, anteriormente excluídas, possam participar.
Expectativa para novas transações
Atualmente, a transação está limitada às dívidas já inscritas. No entanto, há a previsão de que, futuramente, o modelo seja ampliado para créditos em contencioso administrativo, como aqueles em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda não há data definida para essa ampliação.
A iniciativa responde a uma demanda antiga de grandes companhias que buscavam condições de regularização fiscal semelhantes às oferecidas para empresas com menor capacidade de pagamento. Segundo especialistas, a medida representa uma mudança de paradigma, por focar na análise do débito e não necessariamente na situação do contribuinte.
Limitações e críticas
Apesar dos avanços, o piso de R$ 50 milhões é considerado alto por alguns profissionais da área, que esperavam um valor mínimo menor para ampliar o alcance da medida. Outro ponto destacado é a impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que havia sido solicitado por empresas, mas foi vetado em razão de orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda assim, a abertura para negociação de grandes dívidas representa um avanço relevante na política fiscal, proporcionando alternativas viáveis para resolução de litígios tributários de alto valor.