x

DEVOLUÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Justiça determina que empresas devolvam ao INSS valores pagos pelo benefício de pensão por morte de trabalhador

Tribunal reconheceu que empresas falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades, devendo assim arcarem com o benefício de pensão por morte e não o INSS.

10/04/2025 12:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Justiça determina que empresas paguem pensão por morte e não INSS; entenda

Justiça determina que empresas devolvam ao INSS valores pagos pelo benefício de pensão por morte de trabalhador

A Justiça Federal confirmou a responsabilidade de três empresas pela morte de um trabalhador durante a instalação de uma placa luminosa em um posto de combustíveis. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as empresas Prime Paraná, Posto Moretto e Ipiranga deverão ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte à família da vítima.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS no caso, o funcionário executava o serviço sem treinamento técnico exigido e sem os equipamentos de proteção obrigatórios. A atuação ocorreu por meio de uma ação regressiva na 5ª Vara Federal de Blumenau, de Santa Catarina, para recuperar os valores pagos pela autarquia em razão do acidente de trabalho.

A decisão confirmou que a responsabilidade foi das empresas, que falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades. A Prime Paraná era a empregadora direta da vítima, mas a Justiça entendeu que as outras duas empresas também têm responsabilidade solidária (quando empresas são obrigadas a responder juntas por uma dívida), já que se beneficiaram do serviço prestado.

Defesa das empresas

Segundo a AGU, a Prime Paraná alegou que teve seu direito de se defender de forma justa violado e afirmou que a cobrança era inconstitucional, pois os custos estariam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Já o Posto Moretto disse que não era o tomador direto dos serviços. A Ipiranga, por sua vez, afirmou que não contratou a empresa empregadora e que o trabalhador teve ao menos parte da culpa pelo erro.

O TRF4 rebateu os argumentos e destacou que a Prime Paraná permitiu que o funcionário atuasse sem capacitação e que fizesse horas extras, além do permitido por lei e sem descanso suficiente. Para os procuradores, o excesso de trabalho também contribuiu para o acidente. Além disso, segundo o órgão, tanto o Posto Moretto quanto a Ipiranga foram negligentes na fiscalização da atividade.

“A falta de descanso adequado afeta a capacidade de concentração e as decisões tomadas por um indivíduo. Assim, também por isso, não há como a vítima ser responsabilizada pelo acidente”, afirmou o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira.

Decisão a favor do INSS

As empresas foram condenadas a ressarcir o INSS em R$ 31.534,40 (valores de dezembro de 2023), com acréscimo de juros e correção. Elas também deverão arcar com os valores futuros da pensão por morte enquanto o benefício estiver ativo.

Para a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da AGU, Camila Martins, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho.

“Há inúmeros casos em que o afastamento do trabalho, e consequente pagamento de benefício pelo INSS, decorre da omissão do empregador em aplicar regras que visam à proteção do trabalhador”, afirmou.

Com informações Extra

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade