x

IMPOSTO DE RENDA

IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais

Benefício fiscal reduz o impacto do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão.

11/04/2025 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Aposentados com 65 anos ou mais têm isenção extra no IR 2025; veja como funciona

IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz um benefício importante para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a isenção adicional de tributos sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse direito é garantido por lei e se aplica tanto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aos vinculados a regimes próprios de previdência.

A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. Esse montante é considerado isento de Imposto de Renda, desde que proveniente dos benefícios mencionados.

Como funciona a isenção adicional

O desconto não se aplica a outros tipos de renda, como salários, aluguéis ou previdência privada. Por isso, é fundamental separar corretamente os rendimentos na hora de preencher a declaração. Caso a soma da aposentadoria e da pensão não ultrapasse os limites estipulados pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar totalmente isento de IR.

Apesar disso, a isenção não exclui a obrigatoriedade de declarar. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou valores isentos superiores a R$ 200 mil deve prestar contas até 30 de maio. O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Como declarar os valores isentos

Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve consultar o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador do benefício. Os dados referentes à parcela isenta estão descritos na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do informe.

No programa da Receita Federal, o valor deve ser inserido na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Já quem optar por declarar via celular ou tablet, deve acessar o aplicativo da Receita e selecionar a categoria correspondente, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor total da isenção, incluindo o 13º salário.

Cuidados na hora de declarar

Especialistas recomendam atenção especial ao declarar rendimentos de previdência privada, pois esses não estão incluídos na isenção extra. Caso o contribuinte acumule outras fontes de renda, todas devem ser informadas nas fichas apropriadas, sob risco de erro na declaração e impacto na restituição ou cobrança adicional de imposto.

Planejadores financeiros também indicam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, que já traz parte dos dados informados pelas fontes pagadoras à Receita. Mesmo assim, é necessário revisar os valores para garantir que estejam corretos.

População beneficiada

Cerca de 18 milhões de aposentados no país têm 65 anos ou mais e podem usufruir da isenção adicional no Imposto de Renda, segundo estimativas de especialistas. Esse número representa aproximadamente 10% da população brasileira e tende a crescer com o envelhecimento da população.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade