Em decisão unânime, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo fundo público canadense Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB). A Receita Federal alegava que a estrutura visava ocultar o real investidor e evitar a tributação. O CARF entendeu que o investidor final é o CPPIB, localizado no Canadá, país que não é considerado paraíso fiscal, garantindo, assim, a isenção do IRRF.
Decisão do CARF reconhece isenção de IRRF em estrutura internacional
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, afastar a exigência de IRRF sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo fundo público canadense Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB). A Receita Federal alegava que a estrutura visava ocultar o real investidor e evitar a tributação. O CARF entendeu que o investidor final é o CPPIB, localizado no Canadá, país que não é considerado paraíso fiscal, garantindo, assim, a isenção do IRRF.
Estrutura do investimento e argumentos da Receita Federal
A empresa brasileira Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda investiu em títulos públicos e repassou os rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle LLC, registrada em Delaware, EUA. Esta, por sua vez, tem como acionistas empresas registradas nas Ilhas Cayman, detidas pelo CPPIB. A Receita Federal argumentou que a Canadian Eagle LLC seria uma empresa veículo interposta para esconder o real investidor, permitindo que os rendimentos fossem transferidos às empresas localizadas nas Ilhas Cayman sem a incidência do IRRF. Segundo o fisco, o verdadeiro investidor seria o fundo em paraíso fiscal, e toda a estrutura foi montada para ocultá-lo, justificando, então, a aplicação da alíquota de 25% sobre os rendimentos.
Entendimento do CARF sobre o investidor final
O relator, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, manteve decisão da Delegacia de Julgamento (DRJ) ao concluir que, se o governo canadense tivesse constituído diretamente a empresa nos Estados Unidos e esta tivesse investido no Brasil, o benefício fiscal de isenção também se aplicaria. Assim, não faria sentido considerar as Ilhas Cayman como real investidor, uma vez que a estrutura, independentemente de sua configuração, não alteraria o direito à isenção. Para ele, o investidor final seria o CPPIB e, por isso, haveria o direito à isenção do IRRF, uma vez que o Canadá não se encontra em paraíso fiscal. Ele foi acompanhado por todos os conselheiros da turma. O colegiado também afastou as responsabilidades tributárias e cancelou a multa.
Implicações para o setor contábil e investimentos estrangeiros
A decisão do CARF tem implicações significativas para o setor contábil e para investidores estrangeiros. Ela reforça a segurança jurídica para estruturas de investimento internacionais legítimas e destaca a importância de uma análise detalhada da estrutura dos investimentos para determinar a incidência ou não de tributos. Além disso, a decisão pode incentivar o aumento de investimentos estrangeiros no Brasil, ao demonstrar que estruturas legítimas não serão penalizadas indevidamente.
A decisão unânime do CARF de afastar a cobrança de IRRF sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo CPPIB, reforça a importância de uma análise detalhada da estrutura dos investimentos para determinar a incidência ou não de tributos. Para profissionais da área contábil, é fundamental compreender as nuances dessas decisões para orientar adequadamente seus clientes e garantir conformidade com a legislação vigente.
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