x

TRIBUTÁRIO

CARF afasta IRRF sobre rendimentos de fundo com investidor estrangeiro

Decisão unânime reconhece isenção de IRRF em estrutura com participação de fundo canadense, mesmo com repasses por empresas em paraíso fiscal.

14/04/2025 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CARF afasta IRRF sobre rendimentos de fundo estrangeiro

CARF afasta IRRF sobre rendimentos de fundo com investidor estrangeiro

 

Em decisão unânime, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo fundo público canadense Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB). A Receita Federal alegava que a estrutura visava ocultar o real investidor e evitar a tributação. O CARF entendeu que o investidor final é o CPPIB, localizado no Canadá, país que não é considerado paraíso fiscal, garantindo, assim, a isenção do IRRF.

Decisão do CARF reconhece isenção de IRRF em estrutura internacional

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, afastar a exigência de IRRF sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo fundo público canadense Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB). A Receita Federal alegava que a estrutura visava ocultar o real investidor e evitar a tributação. O CARF entendeu que o investidor final é o CPPIB, localizado no Canadá, país que não é considerado paraíso fiscal, garantindo, assim, a isenção do IRRF.

Estrutura do investimento e argumentos da Receita Federal

A empresa brasileira Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda investiu em títulos públicos e repassou os rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle LLC, registrada em Delaware, EUA. Esta, por sua vez, tem como acionistas empresas registradas nas Ilhas Cayman, detidas pelo CPPIB. A Receita Federal argumentou que a Canadian Eagle LLC seria uma empresa veículo interposta para esconder o real investidor, permitindo que os rendimentos fossem transferidos às empresas localizadas nas Ilhas Cayman sem a incidência do IRRF. Segundo o fisco, o verdadeiro investidor seria o fundo em paraíso fiscal, e toda a estrutura foi montada para ocultá-lo, justificando, então, a aplicação da alíquota de 25% sobre os rendimentos.

Entendimento do CARF sobre o investidor final

O relator, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, manteve decisão da Delegacia de Julgamento (DRJ) ao concluir que, se o governo canadense tivesse constituído diretamente a empresa nos Estados Unidos e esta tivesse investido no Brasil, o benefício fiscal de isenção também se aplicaria. Assim, não faria sentido considerar as Ilhas Cayman como real investidor, uma vez que a estrutura, independentemente de sua configuração, não alteraria o direito à isenção. Para ele, o investidor final seria o CPPIB e, por isso, haveria o direito à isenção do IRRF, uma vez que o Canadá não se encontra em paraíso fiscal. Ele foi acompanhado por todos os conselheiros da turma. O colegiado também afastou as responsabilidades tributárias e cancelou a multa.

Implicações para o setor contábil e investimentos estrangeiros

A decisão do CARF tem implicações significativas para o setor contábil e para investidores estrangeiros. Ela reforça a segurança jurídica para estruturas de investimento internacionais legítimas e destaca a importância de uma análise detalhada da estrutura dos investimentos para determinar a incidência ou não de tributos. Além disso, a decisão pode incentivar o aumento de investimentos estrangeiros no Brasil, ao demonstrar que estruturas legítimas não serão penalizadas indevidamente.

A decisão unânime do CARF de afastar a cobrança de IRRF sobre rendimentos de fundo de investimento brasileiro repassados a empresa americana, controlada por entidades nas Ilhas Cayman e, em última instância, pelo CPPIB, reforça a importância de uma análise detalhada da estrutura dos investimentos para determinar a incidência ou não de tributos. Para profissionais da área contábil, é fundamental compreender as nuances dessas decisões para orientar adequadamente seus clientes e garantir conformidade com a legislação vigente.

Leia mais:

Entenda as regras de isenção de IRRF para investidores estrangeirosComo a estruturação de investimentos pode impactar a tributaçãoDecisões recentes do CARF e seus efeitos para o mercado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade