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TRIBUTAÇÃO

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Nova norma transfere à Receita Federal a responsabilidade pelo registro de operações de promoção internacional com benefício fiscal.

15/04/2025 16:00

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Justiça revoga liminares contra taxa de grãos

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu as liminares que impediam a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), tributo estadual de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A decisão, proferida pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, estende-se a todas as ações judiciais sobre o tema até o trânsito em julgado dos processos. A medida afeta produtores e transportadores, inclusive de outros estados, que utilizam o Porto de Itaqui para escoamento de grãos.

Entenda a Contribuição Especial de Grãos (CEG)

Instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, a CEG incide sobre a produção, armazenamento ou transporte de grãos no Maranhão com destino à exportação. A alíquota é de 1,8% por tonelada, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à saída dos grãos. A contribuição também é exigida de empresas de fora do estado, na entrada de caminhões e vagões ferroviários, que têm responsabilidade solidária no pagamento do tributo.

Impacto econômico e contestação judicial

A cobrança da CEG tem gerado preocupação no setor agroexportador. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), o tributo representa um custo anual de R$ 269 milhões para os produtores, impactando negativamente a competitividade dos grãos brasileiros no mercado internacional. Empresas como NovaAgri e Terrus S/A obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas essas decisões foram revogadas pela recente determinação do TJMA.

Questionamentos sobre a constitucionalidade da CEG

A legalidade da CEG é alvo de debates jurídicos. A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7802 no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a contribuição viola a imunidade tributária das exportações prevista na Constituição Federal. A ANTF sustenta que o Maranhão não atendia aos requisitos do artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a CEG, pois não possuía contribuição similar antes de 30 de abril de 2023.

Decisão do TJMA e justificativas do Estado

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho justificou a suspensão das liminares afirmando que elas "inibem o Estado de exercer sua plena competência tributária, comprometendo com isso a arrecadação pública". Para o magistrado, as decisões representam "grave risco de lesão à ordem e ao interesse público". A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) argumenta que a CEG é necessária para compensar os prejuízos de R$ 484,6 milhões com a manutenção das rodovias estaduais que escoam soja entre 2018 e 2025. A PGE-MA também defende que o setor agroexportador obteve "lucros extraordinários" com exportações, sem contribuir com impostos devido à imunidade tributária do ICMS.

Repercussões e alternativas logísticas

Diante da retomada da cobrança da CEG, empresas do setor agroexportador consideram alternativas logísticas para evitar o Porto de Itaqui. Portos como os de Santos (SP) e Paranaguá (PR) são opções em análise. A ANTF alerta que a exigência do novo tributo pode reduzir a demanda do Porto de Itaqui em torno de 20% a 30%, comprometendo a atratividade do Maranhão para novos investimentos.

Perspectivas futuras

Com a suspensão das liminares, a cobrança da CEG permanece em vigor até decisão final do STF sobre a constitucionalidade da contribuição. Enquanto isso, o setor agroexportador busca medidas judiciais e alternativas logísticas para mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes do tributo.

Empresas afetadas pela CEG devem consultar assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de ações judiciais específicas ou coletivas. Além disso, é recomendável analisar alternativas logísticas e revisar estratégias fiscais para  mitigar os impactos financeiros da contribuição.

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