Quem contratou empréstimos ou financiamentos acima de R$ 5 mil até o fim de 2024 deve declarar no Imposto de Renda 2025. A regra vale para dívidas com bancos, financeiras e também com pessoas físicas, como parentes.
Se o empréstimo não for declarado, a Receita pode entender que o dinheiro recebido foi um rendimento não declarado — ou, pior ainda, uma doação disfarçada, sujeita à cobrança de imposto estadual (ITCMD). Para evitar dor de cabeça, o melhor caminho é informar tudo certinho.
Como informar empréstimos na declaração
- Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais";
- Escolha o código conforme a origem da dívida:: 11: banco; 12: financeira; 14: pessoa física;
- Em “Discriminação”, escreva quem emprestou (nome, CPF ou CNPJ), quando foi o empréstimo e outros detalhes relevantes;
- Informe o valor da dívida: situação em 31/12/2023: quanto você ainda devia no fim de 2023; situação em 31/12/2024: quanto ainda estava devendo no fim de 2024; valor pago em 2024: quanto foi quitado no ano passado.
O contribuinte deve estar atento a este ponto: financiamento de imóveis, veículos e consórcios não entram na ficha de Dívidas e Ônus Reais se o bem estiver como garantia (alienação fiduciária). Nesse caso, o controle do pagamento deve ser feito na ficha "Bens e Direitos", mostrando que você está pagando o bem aos poucos.
Cheque especial entra na conta?
Sim! Se a sua conta-corrente ficou negativa por mais de R$ 5 mil no fim do ano, isso também precisa ser declarado como dívida.
Quem emprestou dinheiro (por exemplo, a um parente), também precisa declarar, mas de forma diferente:
- Use a ficha “Bens e Direitos”, grupo 05 - Créditos, código 01 - Empréstimos concedidos;
- Preencha quanto ainda falta receber no fim de 2023 e no fim de 2024;
- Não esqueça: a Receita faz o cruzamento de dados. As informações do devedor e do credor devem bater.
Ainda, se o contribuinte cobrou juros no empréstimo, o valor recebido deve ser declarado como rendimento tributável:
- Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, campo “Outros”;
- Se o valor ultrapassar o limite de isenção mensal, é necessário pagar IR via Carnê-Leão;
- Para pagamentos em atraso, use o Sicalc para gerar o DARF com juros e multa.
Com informações do seudinheiro