A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (15) a versão 11.1.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é válida para as transmissões referentes ao ano-calendário 2024, situações especiais ocorridas em 2025 e também para anos anteriores, conforme o leiaute correspondente.
O programa atualizado contempla o leiaute 11, que deve ser observado obrigatoriamente para as declarações relativas ao período de 2024, incluindo entregas originais e retificadoras.
Entre as principais alterações trazidas pela nova versão, estão:
- Melhoria na segurança dos dados, reforçando a integridade das informações transmitidas;
- Atualização de tabelas, garantindo alinhamento com os dados mais recentes;
- Correção de erro no registro Y600, que impactava a consistência das informações prestadas.
Instruções e uso do programa
As instruções completas para preenchimento da ECF com o leiaute 11 podem ser consultadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Além disso, a versão 11.1.1 também é compatível com transmissões de anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 10, tanto para arquivos originais quanto retificadores.
Download
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), versão Java, pode ser usado em Windows e Linux, desde que você siga as orientações abaixo:
Para usuários do Windows:
Escolha a versão correta do instalador, de acordo com o seu sistema:
- Windows 32 bits: SpedEcf_w32-11.1.1.exe
- Windows 64 bits: SpedEcf_w64-11.1.1.exe
Baixe o arquivo correspondente e siga os passos de instalação.
Para usuários do Linux (64 bits):
- Baixe o arquivo: SpedECF_linux_x86_64-11.1.1.sh
Dê permissão de execução ao instalador usando o seguinte comando no terminal: chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.1.1.sh
A forma de executar pode variar conforme o gerenciador de janelas do seu sistema.
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.