x

NR-1 DEVE SER PRORROGADA

NR-1: norma sobre saúde mental no trabalho pode ser adiada pelo MTE para 2026

Prorrogação da NR-1 atenderia demandas de empregadores que ainda não se adequaram às novidades.

17/04/2025 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MTE deve adiar NR-1 para 2026

NR-1: norma sobre saúde mental no trabalho pode ser adiada pelo MTE para 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu nesta segunda-feira (14) com centrais sindicais e outros representantes para comunicar que pretende adiar em um ano a entrada em vigor da Norma Regulamentadora 1, NR-1, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O prazo para implementação da NR-1 estava previsto para 26 de maio deste ano, daqui pouco mais de um mês, mas segundo o Migalhas, a prorrogação atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

  • Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
  • Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
  • Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

As ações buscam assegurar que a norma - considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores - seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

O que muda com a NR-1?

Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

O principal avanço está na ampliação do escopo do programa de gerenciamento de riscos (PGR), que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.

Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:

  • Estresse ocupacional crônico;
  • Síndrome de Burnout;
  • Assédio moral;
  • Carga mental excessiva;
  • Isolamento no ambiente de trabalho;
  • Exigência de hiperconectividade.

Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.

Com informações Migalhas

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade