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eSocial tem novas rubricas para consignado e planos de saúde

Códigos 9253 e 9912 já podem ser cadastrados; uso obrigatório a partir de maio de 2025.

22/04/2025 09:30

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eSocial: novas rubricas para consignado e planos de saúde

eSocial tem novas rubricas para consignado e planos de saúde

O eSocial disponibilizou duas novas naturezas de rubrica na Tabela 03 da folha de pagamento: os códigos 9253, referente a empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador, e 9912, destinado a descontos de planos de saúde e odontológicos contratados diretamente pelos empregados. As empresas já podem cadastrar essas rubricas em seus sistemas, mas a utilização nos eventos remuneratórios será obrigatória apenas para as competências a partir de maio de 2025.

 Atualização da Tabela 03 do eSocial

Em abril de 2025, o eSocial atualizou a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, introduzindo os códigos 9253 e 9912. Essas novas rubricas visam aprimorar o registro de descontos relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde ou odontológicos contratados individualmente pelos trabalhadores.

Código 9253: desconto de empréstimos consignados

A rubrica de código 9253, intitulada "Empréstimos eConsignado – desconto", foi criada para registrar os descontos referentes aos empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. Essa medida permite que as empresas cadastrem rubricas específicas para efetuar o desconto desses empréstimos no eSocial. Apesar da disponibilização imediata, a aplicação dessa rubrica em eventos remuneratórios será permitida apenas para períodos de apuração a partir de maio de 2025.

Código 9912: desconto de planos de saúde e odontológicos

A rubrica de código 9912, denominada "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser utilizada para registrar os descontos referentes a planos de saúde ou odontológicos contratados diretamente pelo trabalhador. Nesses casos, o valor correspondente é descontado pela empresa na folha de pagamento e posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano. Essa rubrica não se aplica a planos coletivos empresariais.

Impacto para empresas e profissionais contábeis

A introdução dessas novas rubricas no eSocial exige atenção das empresas e profissionais de contabilidade. É fundamental que os sistemas internos sejam atualizados para incluir os códigos 9253 e 9912, garantindo o correto registro e processamento dos descontos na folha de pagamento. Além disso, é necessário orientar os empregados sobre as mudanças, especialmente aqueles que possuem empréstimos consignados ou planos de saúde contratados individualmente.

Recomendações para adequação

  • Atualização de sistemas: As empresas devem garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as novas rubricas.
  • Capacitação da equipe: Profissionais de RH e contabilidade devem ser treinados para aplicar corretamente os códigos 9253 e 9912.
  • Comunicação com empregados: É importante informar os trabalhadores sobre os novos procedimentos de desconto relacionados a empréstimos consignados e planos de saúde.
  • Revisão de contratos: Empresas devem revisar os contratos de empréstimos e planos de saúde para assegurar conformidade com as novas exigências do eSocial.

A atualização da Tabela 03 do eSocial com os códigos 9253 e 9912 representa um avanço na padronização e transparência dos registros de descontos na folha de pagamento. As empresas têm até maio de 2025 para se adequarem às novas exigências, o que requer atualização de sistemas, capacitação de equipes e comunicação eficaz com os empregados. A conformidade com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de informações ao eSocial.

Para mais informações sobre o eSocial e suas atualizações, consulte o Portal eSocial.

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