O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar por um ano a entrada em vigor das alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Prevista inicialmente para 26 de maio de 2025, a nova data de vigência será em 2026. A decisão atende a pedidos de entidades empresariais e visa proporcionar mais tempo para adequações e esclarecimentos técnicos.
Entenda as mudanças na NR-1
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A principal novidade é a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem riscos psicossociais, tais como estresse ocupacional, assédio moral, burnout e sobrecarga de trabalho. Esses fatores passam a ser considerados riscos ocupacionais, ao lado de agentes físicos, químicos e biológicos.
Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as organizações devem elaborar planos de ação para mitigar esses fatores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e prevenindo doenças relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.
Motivos para o adiamento
A decisão de prorrogar a vigência da norma foi tomada após reunião realizada em 14 de abril de 2025 entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes de centrais sindicais, confederações empresariais e federações industriais. Durante o encontro, entidades patronais manifestaram preocupações quanto à falta de clareza técnica e jurídica da norma, além da necessidade de mais tempo para implementar as mudanças.
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) destacou que a ausência de orientações específicas gerou insegurança entre empresas e auditores fiscais, dificultando a aplicação prática das novas exigências.
Ações do MTE para apoiar a implementação
Para auxiliar as empresas na adaptação às novas diretrizes, o MTE anunciou as seguintes medidas:
- Publicação de um guia oficial sobre a gestão de riscos psicossociais até o final de abril de 2025;
- Elaboração de um manual técnico detalhado, com previsão de lançamento em até 90 dias;
- Criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
Essas ações visam proporcionar embasamento técnico e promover ampla participação social na implementação da norma.
Reações das entidades envolvidas
A prorrogação da vigência da NR-1 foi bem recebida por entidades empresariais, que consideram a medida necessária para garantir uma transição segura e estruturada. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressaltou a importância de um padrão para a adaptação das empresas e a necessidade de evitar oportunismos no mercado de consultorias.
Por outro lado, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) expressou preocupação com o adiamento, enfatizando que a implementação da norma é fundamental para que as empresas assumam sua responsabilidade na prevenção de riscos psicossociais.
Impacto para as empresas e trabalhadores
Com o adiamento, as empresas ganham mais tempo para se adequar às novas exigências, o que pode contribuir para uma implementação mais eficaz e menos suscetível a erros. No entanto, especialistas alertam que a prorrogação não deve ser encarada como uma oportunidade para postergar ações, mas sim como um período para investir em capacitação e revisão de práticas organizacionais.
Para os trabalhadores, a postergação pode significar uma demora na adoção de medidas que visam melhorar o ambiente de trabalho e prevenir doenças relacionadas à saúde mental. Dados da Previdência Social indicam um aumento significativo nos afastamentos por transtornos mentais nos últimos anos, evidenciando a urgência de ações preventivas.
O adiamento da vigência das alterações na NR-1 para 2026 oferece uma oportunidade para que empresas, trabalhadores e o governo alinhem expectativas e promovam uma implementação eficaz das novas diretrizes sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. É essencial que esse período seja utilizado para esclarecimentos técnicos, capacitação de gestores e desenvolvimento de práticas organizacionais que priorizem a saúde mental dos trabalhadores.