Com a aprovação da Reforma Tributária pela Lei Complementar 214/2025, programas estaduais que incentivam consumidores a pedir o CPF na nota fiscal podem ter seus dias contados. A substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ameaça a continuidade dessas iniciativas, que oferecem créditos e prêmios em dinheiro como forma de combater a sonegação fiscal e promover a cidadania tributária.
A mudança no sistema de arrecadação tributária traz impactos diretos para programas como a Nota Paraná, a Nota Fiscal Paulista e outras iniciativas estaduais, exigindo dos governos a reformulação das políticas de incentivo ou a sua extinção definitiva.
Como o CPF na nota pode ser impactado
Atualmente, programas como a Nota Paraná e a Nota Fiscal Paulista devolvem ao consumidor parte do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais. O objetivo é aumentar a exigência de emissão de documentos fiscais, combater a informalidade e estimular a arrecadação transparente.
Com a implementação do IBS, no entanto, a lógica de arrecadação será alterada. O novo imposto terá cobrança mais simples, sem incidência separada por cada etapa da cadeia de produção e sem possibilidade de devolução individualizada de valores aos consumidores.
Segundo o texto da reforma, a transição para o novo sistema será gradual até 2033, mas já gera incertezas sobre a manutenção dos programas de CPF na nota nos próximos anos.
Nota Paraná será encerrada em 2033
O Paraná foi o primeiro Estado a oficializar mudanças. Em comunicado, o governo informou que o programa Nota Paraná será encerrado em janeiro de 2033, quando o ICMS deixará de existir.
O governador Ratinho Júnior solicitou um estudo para avaliar a possibilidade de adaptar o programa ao novo cenário tributário, uma vez que a iniciativa, que completa 10 anos em agosto, é considerada um sucesso na conscientização fiscal da população.
Criado em 2015, o Nota Paraná já devolveu mais de R$ 2,6 bilhões aos consumidores e instituições sociais, além de realizar sorteios mensais em dinheiro.
Nota Fiscal Paulista ainda sem definição
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda ainda não definiu o futuro da Nota Fiscal Paulista. O programa, que existe desde 2007, permite a devolução de até 30% do ICMS efetivamente recolhido e possibilita o uso dos créditos para abatimento do IPVA ou doação para entidades beneficentes.
Em 2024, o programa repassou cerca de R$ 515,6 milhões em créditos. Questionada sobre o impacto da Reforma Tributária, a Secretaria preferiu não se manifestar, informando apenas que "acompanha a evolução do novo modelo para definir os ajustes necessários no momento oportuno".
Outros programas estaduais também serão afetados
Além do Paraná e de São Paulo, vários outros Estados mantêm programas de incentivo ao CPF na nota, que também podem ser impactados pela reforma:
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Bahia: A Nota Premiada Bahia, criada em 2018, conta com mais de 821 mil participantes. Oferece prêmios de até R$ 1 milhão e permite a doação de créditos para instituições sociais.
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Minas Gerais: Lançou em 2023 a Nota Fiscal Mineira, que distribui prêmios mensais em dinheiro para consumidores que registram o CPF nas compras.
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Ceará: Desde 2020, o programa Sua Nota Tem Valor premia consumidores e concede desconto de até 5% no IPVA.
Esses programas seguem a mesma lógica: incentivar a formalização das vendas e combater a evasão fiscal por meio da participação ativa da população.
Reforma Tributária: objetivo é simplificar e aumentar o PIB
A proposta de unificação dos tributos sobre consumo visa corrigir distorções do atual sistema, reduzir o chamado "custo Brasil" e estimular o crescimento econômico. De acordo com o economista Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, o novo modelo pode elevar em até 10% o PIB potencial do país em uma década.
“A complexidade atual gera altos custos de conformidade tributária e desestimula investimentos. A reforma visa tornar o sistema mais transparente, mais neutro e mais eficiente”, afirmou Appy em evento recente promovido pela Receita Federal.
Entre as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária estão:
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Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
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Cobrança no destino (local de consumo) e não na origem (local de produção);
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Sistema de créditos financeiros amplo, permitindo a recuperação de tributos pagos em etapas anteriores;
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Devolução automática de parte dos tributos para famílias de baixa renda, via programa chamado "cashback tributário".
Essas medidas visam não apenas simplificar a vida de empresas e cidadãos, mas também corrigir injustiças do sistema atual, como a cumulatividade de impostos.
O fim de uma era de cidadania fiscal?
Com a gradual implementação da Reforma Tributária até 2033, os tradicionais programas de CPF na nota tendem a desaparecer ou serem radicalmente transformados. Estados que ainda investem em cidadania fiscal terão o desafio de encontrar novas formas de engajar o consumidor e promover a arrecadação transparente.
Consumidores que hoje utilizam créditos para abater IPVA ou participar de sorteios precisam ficar atentos às mudanças e aproveitar os benefícios enquanto ainda estão disponíveis.
A recomendação é acompanhar as atualizações divulgadas pelas secretarias da Fazenda estaduais e, sempre que possível, exigir a nota fiscal, independentemente da existência de programas de premiação. A emissão correta do documento fiscal continua sendo um direito do consumidor e um dever dos estabelecimentos.