Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar consórcios. Seja o consórcio não contemplado, contemplado ou contratado e contemplado no mesmo ano, é fundamental entender os procedimentos corretos para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
Consórcio não contemplado: como declarar
Se você possui um consórcio ativo que ainda não foi contemplado, é necessário declará-lo na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal.
Passo a passo:
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Acesse a ficha "Bens e Direitos".
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Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos".
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Escolha o código "05 – Consórcio não contemplado".
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No campo "Discriminação", informe:
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Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
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Tipo de bem pretendido (imóvel, veículo etc.);
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Valor da carta de crédito;
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Número total de parcelas;
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Quantidade de parcelas pagas até 31/12/2024.
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No campo "Situação em 31/12/2023", informe o valor total pago até essa data.
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No campo "Situação em 31/12/2024", some o valor anterior às parcelas pagas em 2024.
Mesmo que o consórcio não tenha sido contemplado, é obrigatório declará-lo para justificar a origem dos recursos e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Consórcio contemplado: procedimentos para declaração
Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, é necessário realizar dois lançamentos distintos na declaração: dar baixa no consórcio e informar o bem adquirido.
1. Dar baixa no consórcio:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" onde o consórcio foi declarado anteriormente.
- No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi contemplado em 2024, especificando se foi por sorteio ou lance, e o valor do lance, se aplicável.
- No campo "Situação em 31/12/2024", informe o valor R$ 0,00, indicando que o consórcio foi encerrado.
2. Declarar o bem adquirido:
- Crie uma nova ficha em "Bens e Direitos".
- Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido:
- Para imóveis: grupo "01 – Bens Imóveis", código correspondente (ex.: "11 – apartamento").
- Para veículos: grupo "02 – Bens Móveis", código "01 – Veículo automotor terrestre".
- No campo "Discriminação", informe:
- Que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado;
- Data da contemplação;
- Valor da carta de crédito;
- Valor do lance, se houver;
- Detalhes do bem (endereço, placa, número do Renavam etc.).
- No campo "Situação em 31/12/2023", informe R$ 0,00.
- No campo "Situação em 31/12/2024", informe a soma do valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas em 2024 e do valor do lance, se aplicável.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Se você contratou e foi contemplado no consórcio em 2024, o procedimento é semelhante ao anterior, com algumas particularidades.
1. Declarar o consórcio:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos".
- Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos" e o código "05 – Consórcio não contemplado".
- No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi contratado e contemplado em 2024, incluindo os dados da administradora, valor da carta de crédito, número total de parcelas e quantidade de parcelas pagas.
- Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", informe R$ 0,00.
2. Declarar o bem adquirido:
- Crie uma nova ficha em "Bens e Direitos".
- Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido.
- No campo "Discriminação", informe que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado em 2024, incluindo os detalhes do bem e do consórcio.
- No campo "Situação em 31/12/2023", informe R$ 0,00.
- No campo "Situação em 31/12/2024", informe o valor total pago até essa data, incluindo parcelas e lance, se houver.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher corretamente a declaração, é importante reunir os seguintes documentos:
- Contrato do consórcio;
- Comprovantes de pagamento das parcelas;
- Carta de crédito (se contemplado);
- Comprovante de aquisição do bem (nota fiscal, escritura, etc.).
Erros comuns a evitar
1.Não declarar o consórcio não contemplado;
2.Declarar como dívida em vez de bem;
3.Informar o valor total da carta de crédito em vez do valor pago;
4.Não atualizar os valores pagos anualmente;
5.Falta de detalhamento na discriminação6.No campo “Discriminação”, muitos esquecem de incluir informações essenciais, como:
- Nome da administradora do consórcio;
- CNPJ;
- Valor da carta de crédito;
- Número de parcelas totais;
- Quantidade já pagas;
- Se houve lance (e o valor do lance).
7.Não dar baixa no consórcio após contemplação;
8.Declarar o bem sem declarar o consórcio;
9.Não guardar comprovantes;
10.Usar códigos errados na ficha “Bens e Direitos”;
11.Declarar contemplação de consórcio em anos errados.
Declarar consórcio no Imposto de Renda exige atenção redobrada para evitar erros que podem resultar em multa ou convocação para a malha fina. O ideal é manter todos os documentos organizados e consultar um contador sempre que houver dúvidas, principalmente em caso de contemplação, aquisição de bem ou pagamento de lance.
Você pode consultar também a página oficial da Receita Federal sobre consórcios, ou acompanhar outras orientações práticas sobre Imposto de Renda aqui no Portal Contábeis.