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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

TCU valida Resolução CNPC nº 61/2024 e reconhece base contábil sólida para estabilidade da previdência complementar

Norma garante estabilidade e sustentabilidade aos planos de previdência complementar, segundo o TCU

28/04/2025 17:30

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TCU aprova Resolução CNPC 61/2024 sobre planos de previdência

TCU valida Resolução CNPC nº 61/2024 e reconhece base contábil sólida para estabilidade da previdência complementar

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, pela improcedência das críticas apresentadas contra a Resolução CNPC nº 61/2024, reconhecendo sua solidez técnica, contábil e jurídica, além de seu alinhamento com as melhores práticas internacionais. Para o TCU, a norma representa um avanço regulatório importante, promovendo maior estabilidade e sustentabilidade aos planos de previdência complementar no Brasil.

Editada em dezembro de 2024, a Resolução passou a permitir, sob condições específicas, a marcação na curva de ativos em planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A mudança foi alvo de contestação, com alegações de possível prejuízo a participantes e assistidos, riscos de “transferência de riqueza” entre perfis distintos e comprometimento da transparência na rentabilidade dos planos. As críticas motivaram a abertura de representação junto ao TCU.

Em análise técnica, o Tribunal concluiu que as alegações não procedem e que a marcação na curva, quando devidamente regulada, é uma prática contábil válida e transparente — especialmente aplicável a ativos mantidos até o vencimento. A Resolução impõe ainda exigências claras quanto à capacidade financeira das entidades e à intenção explícita de manutenção dos ativos, mitigando potenciais riscos.

No acórdão, o TCU destacou que:

“A Resolução CNPC nº 61/2024 está fundamentada em princípios técnicos e jurídicos sólidos, sendo compatível com os objetivos de sustentabilidade e proteção previdenciária. As alegações do denunciante, embora relevantes para o debate, não encontram respaldo suficiente para invalidar os fundamentos da norma ou apontar irregularidades em sua edição ou em sua aplicação”.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) reconhece com satisfação a decisão do TCU e destaca sua relevância para a segurança jurídica e institucional do setor. “O entendimento do TCU traduz sensibilidade institucional e confere segurança jurídica ao segmento, reconhecendo a relevância de uma norma que promove estabilidade, transparência e convergência com padrões contábeis internacionais”, afirma Devanir Silva, diretor-presidente da Abrapp.

Fonte: Tamer Comunicação

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