x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Fim da substituição tributária: veja o que muda até 2032

Setores como bebidas, medicamentos e materiais de construção serão impactados pela extinção da substituição tributária prevista até 2032 na Reforma.

28/04/2025 09:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Substituição tributária vai acabar: saiba como se preparar

Fim da substituição tributária: veja o que muda até 2032

A substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e federal, caminha para ser extinta com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da ST em operações subsequentes relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual, que prevê a cobrança do imposto na origem da operação (como ocorre no ICMS), para a cobrança no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança justifica a extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um dos principais fatores de complexidade do sistema fiscal brasileiro.

Reforma tributária e fim da ST: o que muda

De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, principal característica da substituição tributária.

A extinção definitiva da ST, contudo, será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, ainda em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos ao regime de ST no âmbito do ICMS. Esta medida prepara o encerramento formal do modelo até o início de 2033.

Além disso, a Lei Kandir — que, entre outras disposições, disciplina hipóteses de aplicação da substituição tributária — será revogada a partir de 2033. A revogação reforça o objetivo de simplificação da tributação no consumo e encerra um ciclo de mais de duas décadas em que a substituição tributária foi amplamente empregada como ferramenta de controle fiscal.

Setores impactados com o fim da substituição tributária

Com a extinção do regime, diversos segmentos econômicos serão diretamente afetados. Entre eles estão:

  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  • Medicamentos
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
  • Veículos automotores e autopeças
  • Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
  • Materiais de construção e ferramentas

Nestes setores, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva, com o direito à apropriação de créditos de IBS e CBS pelos contribuintes. A mudança busca reduzir distorções causadas pelo atual modelo, que concentra a arrecadação em um único elo da cadeia.

Segundo análise de tributaristas, o novo sistema tende a melhorar o fluxo de caixa das empresas e a tornar o recolhimento mais transparente, mas também exigirá maior controle fiscal em cada operação comercializada.

Setor de combustíveis terá regime específico

Apesar da extinção da substituição tributária para a maioria das operações, o setor de combustíveis seguirá regras específicas. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 178, estabeleceu que refinarias de petróleo, centrais de matéria-prima petroquímica (CPQ), formuladores de combustíveis e importadores ficarão responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e da CBS nas operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.

Nesses casos, a legislação atribui responsabilidade tributária ao primeiro elo da cadeia, modelo que se assemelha à lógica da substituição tributária, ainda que tecnicamente se configure como responsabilidade por substituição.

Portanto, embora a substituição tributária seja extinta para a maioria dos setores, no caso dos combustíveis, haverá continuidade de um regime especial de apuração e recolhimento de tributos.

Diferimento no IBS para insumos agropecuários

Outro ponto importante diz respeito ao setor agropecuário. A Reforma Tributária prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva.

No modelo de diferimento, a incidência tributária ocorre apenas na venda dos produtos agropecuários ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Essa medida visa preservar a competitividade do setor, reduzir a cumulatividade de impostos e melhorar o fluxo de caixa dos produtores rurais.

Exemplo prático: Uma indústria vende fertilizante para um agricultor contribuinte do IBS e da CBS. Nesta operação, não há cobrança imediata dos tributos. O agricultor utiliza o fertilizante na produção de milho e, ao vender a colheita para a indústria de alimentos, ocorre o recolhimento do IBS e da CBS.

Esse mecanismo permite que o produtor rural não arque com a tributação na aquisição dos insumos, o que, segundo especialistas, é fundamental para a saúde financeira do agronegócio brasileiro.

Transição ocorrerá até 2032

Embora as novas diretrizes já estejam definidas, a aplicação efetiva da extinção da substituição tributária ocorrerá apenas ao final do período de transição, previsto para 2032. Durante essa fase, os regimes vigentes seguirão em operação, com adaptações graduais necessárias para preparar contribuintes e administrações tributárias para o novo cenário.

O levantamento de estoque previsto no PLP 108/2024 também visa evitar a bitributação na virada do regime, permitindo a devida compensação tributária dos produtos que foram adquiridos sob o modelo de substituição tributária anterior.

Contexto histórico e importância da mudança

A substituição tributária surgiu como estratégia para combater a sonegação e assegurar a arrecadação de tributos, especialmente em setores de alta rotatividade e difícil fiscalização. No entanto, com o avanço da tecnologia, da emissão de documentos fiscais eletrônicos e do cruzamento de dados, o controle tributário tornou-se mais eficaz, reduzindo a necessidade desse tipo de regime.

Segundo a Receita Federal, apenas em 2024, cerca de R$ 360 bilhões foram recolhidos em regimes de substituição tributária estaduais, evidenciando o peso do modelo nas receitas públicas. A sua extinção, portanto, exigirá atenção redobrada dos fiscos para manter a arrecadação e evitar fraudes.

O que esperar nos próximos anos

Empresas que atuam nos segmentos afetados devem se preparar para a nova lógica de recolhimento, investindo em sistemas de gestão tributária mais robustos, capazes de apurar e creditar corretamente os tributos em todas as etapas das operações.

Advogados tributaristas e contadores alertam para a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área fiscal, que terão papel essencial na adaptação das empresas às novas regras.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente as regulamentações complementares que deverão ser editadas até 2032, além das possíveis alterações no PLP 108/2024 e nos demais projetos de lei correlatos.

A Reforma Tributária prevê a extinção da substituição tributária até 2032, impactando diversos setores da economia. O setor de combustíveis seguirá regime específico, e o agronegócio contará com o diferimento do IBS. Empresas precisam se preparar para as mudanças e adaptar seus processos fiscais para garantir conformidade.

Quer saber como essas mudanças impactam o seu negócio? Acompanhe o Portal Contábeis para atualizações completas sobre a implementação da Reforma Tributária e as novas regras fiscais!

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade