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IR SOBRE DOAÇÃO

STF discute incidência de IR sobre antecipação de herança de imóvel

Tributaristas acompanham julgamento que poderá unificar a cobrança de Imposto de Renda sobre doações com valorização patrimonial.

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STF define cobrança de IR sobre doação de bens

STF discute incidência de IR sobre antecipação de herança de imóvel

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última sexta-feira (25), a repercussão geral de um recurso que discute a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda (IR) na doação de um imóvel com valorização de mercado como forma de antecipação de herança.

O caso envolve um contribuinte que transferiu um imóvel à filha, atualizando o valor do bem para as condições de mercado no momento da doação. A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), busca a cobrança de IR sobre o ganho de capital apurado nessa operação.

Divergências nas decisões e expectativa de tese unificada

O tema já gerou decisões divergentes no próprio STF. As duas turmas da Corte apresentaram entendimentos diferentes em casos semelhantes, beneficiando ora a União, ora os contribuintes. Agora, com a repercussão geral, o Supremo formará uma tese de aplicação obrigatória para todos os tribunais do país.

A discussão mobiliza especialmente advogados tributaristas, que anualmente defendem contribuintes contra a incidência de IR em doações realizadas como antecipação de legítima. O principal argumento é que a doação não gera acréscimo patrimonial — condição necessária para a incidência do imposto —, e sim uma diminuição de patrimônio do doador.

Além disso, os contribuintes lembram que já existe a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, o que impediria nova tributação sobre a mesma operação.

Argumentos da PGFN

A PGFN sustenta que a cobrança do IR é legítima quando há ganho de capital na atualização do valor do bem. Para a União, o fato gerador do imposto não é a doação em si, mas o acréscimo de valor que ocorreu desde a aquisição até a data da transferência.

No caso escolhido como paradigma pelo STF, um imóvel comprado por R$ 17 mil foi doado após atualização para R$ 400 mil, gerando uma cobrança de cerca de R$ 26 mil de IR pela Receita Federal.

Após a cobrança, o contribuinte acionou a Justiça e obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a incidência do IR na antecipação de herança. A União, então, recorreu ao STF.

Antecipação de legítima e reflexos no planejamento sucessório

A chamada antecipação de legítima está prevista no Código Civil e permite que o titular do patrimônio distribua seus bens ainda em vida entre seus herdeiros necessários, como filhos e cônjuges.

Essa prática visa facilitar a sucessão e evitar litígios familiares, sendo bastante utilizada no planejamento sucessório. Porém, a atualização do valor do bem no momento da doação é o ponto de conflito, pois pode caracterizar, segundo a Receita, um fato gerador de imposto.

Ainda não há prazo definido para o julgamento final no STF. A decisão será de grande impacto para o planejamento patrimonial e sucessório, influenciando tanto a estratégia de doação de bens quanto a apuração de tributos no país.

Quem deve pagar imposto sobre herança?

Em todos os estados brasileiros, a regra é clara: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago pela pessoa que recebe a doação ou herança.

Assim como a Receita Federal acompanha transações financeiras, o Fisco Estadual também monitora atentamente as movimentações envolvendo doações de bens e direitos. Caso o contribuinte não efetue o pagamento do imposto devido, ele será notificado para regularizar a situação.

Os sistemas das administrações tributárias Federal e Estaduais são integrados e recebem informações de diversas fontes, como cartórios de registro e departamentos de trânsito (Detrans). Essa rede de dados permite o cruzamento eficiente das informações patrimoniais dos cidadãos, reduzindo a margem para omissões ou fraudes.

Com informações adaptadas da Agência Brasil

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