Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.
A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal dos rendimentos tributáveis.
O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.
Veja abaixo a nova tabela vigente:
Base de Cálculo Mensal (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$) |
Até R$ 2.428,80 |
0% |
R$ 0,00 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
Desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso
Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.
A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.
Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.
Dedução por dependente permanece inalterada
A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.
Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, reduz seu impacto na base tributável ao longo do tempo.
Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.
Impacto da nova tabela para empresas e contadores
A mudança na tabela do IRRF exige atenção das áreas de contabilidade, folha de pagamento e departamentos de recursos humanos. A partir de maio, os sistemas precisam estar atualizados para realizar o cálculo correto das retenções mensais.
Além disso, a atualização afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas com renda tributável acima do limite de isenção. Empresas que utilizam sistemas próprios ou terceirizam a folha de pagamento devem garantir conformidade com a nova legislação.
Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.
Histórico da defasagem da tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.
Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.
Ainda assim, entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Como calcular o IRRF com base na nova tabela
O cálculo do IRRF leva em consideração:
- Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
- Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
- Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
- Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
- Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.
Com a nova tabela, profissionais da contabilidade devem revisar os sistemas de folha de pagamento e simuladores de retenção. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.
O que muda na prática para o contribuinte
Para o trabalhador assalariado, a principal mudança será sentida no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para quem se encontra nas faixas de menor rendimento tributável. Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.
Por outro lado, quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68 seguirá sendo tributado pela alíquota máxima de 27,5%.