A partir de 1º de julho de 2024, estabelecimentos do setor comercial só poderão manter o funcionamento aos domingos e feriados se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro do ano passado.
A medida altera regras anteriores e foi motivada por reivindicações de entidades sindicais, que alegavam desrespeito ao direito dos trabalhadores de negociar coletivamente as condições de trabalho em datas especiais. Com a nova regulamentação, acordos individuais ou ajustes diretos entre empresas e empregados deixam de ser suficientes.
O que muda com a nova portaria do MTE
A legislação brasileira não proíbe o trabalho no comércio em domingos e feriados, mas exige que ele seja regulamentado. Até então, uma norma editada durante o governo anterior permitia que patrões e empregados formalizassem esse tipo de jornada por meio de acordo individual — prática que a atual gestão considera inconstitucional por não respeitar os princípios da negociação coletiva.
Com a nova regra, a autorização para funcionamento nesses dias passa a depender de convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A mudança representa um retorno à lógica da negociação sindical, considerada mais protetiva aos direitos trabalhistas.
Feira livre é exceção; municípios ganham protagonismo
A única exceção prevista na nova portaria é para as feiras livres, que não precisarão seguir a exigência da convenção coletiva para funcionar aos domingos e feriados.
Além disso, o texto reforça que os empregadores deverão respeitar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio nessas datas. Antes, o cumprimento das regras locais não era obrigatório. Com isso, estados e prefeituras ganham papel mais relevante na regulação do trabalho comercial aos domingos.
Pressão de empresários e adiamentos sucessivos
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas sua entrada em vigor sofreu vários adiamentos diante da pressão do setor produtivo e de parlamentares ligados ao comércio varejista.
Entidades empresariais consideraram a medida um retrocesso, alegando que ela engessaria a operação de estabelecimentos em datas estratégicas para as vendas, como feriados prolongados. Já o governo argumenta que a norma busca reforçar o espírito da negociação coletiva, assegurando maior equilíbrio nas relações de trabalho.
Impacto para empresários e profissionais contábeis
Com a nova exigência, empresários e profissionais de contabilidade devem ficar atentos à vigência de convenções coletivas aplicáveis ao setor e à localidade. A abertura do comércio aos domingos e feriados, sem a devida previsão em CCT, poderá ser caracterizada como infração trabalhista, sujeita a autuação e multas por parte da fiscalização do trabalho.
Além disso, será necessário observar se há leis municipais que restrinjam ou regulamentem o funcionamento comercial em determinadas datas, conforme reforçado pela portaria.
Regras não se aplicam a todos os setores
Importante destacar que a nova regra se aplica exclusivamente às atividades comerciais. Setores como indústria, serviços essenciais e atividades autorizadas por legislação específica continuam com regras próprias, conforme previsto em normas do Ministério do Trabalho e leis federais.
Empresas que atuam em shoppings, supermercados, farmácias, lojas de rua e outros estabelecimentos varejistas devem consultar o sindicato da categoria e verificar os termos das convenções vigentes, principalmente no segundo semestre, quando há maior número de feriados.
Como devem ser firmadas as convenções coletivas?
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento firmado entre sindicato patronal e sindicato dos empregados, com validade geralmente de um a dois anos, e que define condições mínimas de trabalho para determinada categoria ou setor.
Para ter validade legal, a CCT precisa ser registrada no sistema mediador do MTE. As empresas que quiserem manter funcionamento aos domingos e feriados deverão estar cobertas por uma convenção que autorize expressamente essa prática, incluindo eventuais compensações e escalas de folga.
A partir de 1º de julho de 2024, o funcionamento do comércio em domingos e feriados exigirá previsão em convenção coletiva, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. A medida reforça a importância da negociação sindical e exige atenção de empresários e profissionais contábeis quanto à validade das CCTs e às normas municipais vigentes.
Estabelecimentos que descumprirem as novas exigências estarão sujeitos a sanções trabalhistas. Por isso, é essencial que as empresas revisem seus contratos, consultem sindicatos e ajustem escalas de trabalho com base na legislação atualizada.