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CONVÊNIOS ICMS

CONFAZ ratifica convênios de ICMS com novos benefícios fiscais

Secretaria-Executiva do CONFAZ confirma 36 convênios de ICMS com isenções, reduções e adesões estaduais publicadas no DOU desta terça-feira (6).

06/05/2025 10:30

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36 convênios de ICMS são ratificados com novos benefícios

CONFAZ ratifica convênios de ICMS com novos benefícios fiscais

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) declarou, por meio do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9/2025, a ratificação de 36 convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6), e traz autorizações para concessão de benefícios fiscais em operações internas e interestaduais em diversos segmentos econômicos.

As medidas incluem isenções, reduções de base de cálculo, crédito presumido, remissão e anistia de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Os convênios atendem tanto a pessoas jurídicas como a setores estratégicos, como saúde, transporte público e abastecimento energético.

O objetivo central desses convênios é ajustar a tributação estadual, estimular a economia e permitir que os Estados tenham instrumentos legais para adequar suas políticas fiscais.

Benefícios fiscais para alimentos e combustíveis

Diversos convênios ratificados tratam de benefícios para itens da cesta básica e combustíveis. O Convênio ICMS nº 20/25 autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. Já o Convênio ICMS nº 21/25 incorpora os Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 224/17, ampliando a concessão de isenção para produtos essenciais ao consumo popular.

Outro ponto relevante é o Convênio ICMS nº 22/25, que reforça a autorização para isenção do ICMS em operações internas com produtos da cesta básica. A medida pode ter impacto direto no preço final para o consumidor.

Em relação aos combustíveis, o Convênio ICMS nº 23/25 permite a concessão de crédito presumido para saídas de óleo diesel e biodiesel destinados a usinas termoelétricas. Já o Convênio ICMS nº 24/25 trata da concessão de incentivos nas operações com biometano e gás natural veicular (GNV) destinados a empresas de transporte coletivo.

Transporte público e infraestrutura energética

A logística urbana e a geração de energia também foram contempladas. O Convênio ICMS nº 26/25 inclui o Amazonas no grupo de Estados autorizados a conceder crédito presumido de ICMS sobre óleo diesel e biodiesel para transporte público na Região Metropolitana de Belém.

O Convênio ICMS nº 30/25 permite a redução da base de cálculo do ICMS em operações de entrada de bens destinados à construção de linhas de transmissão de energia elétrica. A medida visa acelerar obras de infraestrutura energética nacional.

Incentivos para saúde, medicamentos e insumos médicos

O setor da saúde foi amplamente beneficiado. O Convênio ICMS nº 36/25 renova a isenção do imposto para medicamentos adquiridos por órgãos públicos, e o Convênio ICMS nº 37/25 mantém a isenção de ICMS para medicamentos utilizados no tratamento de câncer.

Além disso, o Convênio ICMS nº 38/25 inclui Maranhão e Sergipe no rol de Estados autorizados a conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares. Já o Convênio ICMS nº 41/25 isenta produtos como leveduras e extratos utilizados em processos biotecnológicos.

Alívio fiscal com remissão, anistia e transações

Os contribuintes poderão se beneficiar de programas de regularização fiscal. O Convênio ICMS nº 32/25 e o nº 33/25 tratam de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS. O Convênio ICMS nº 34/25 concede anistia de multa e juros em operações com açúcar embalado de até 5 kg.

Outro destaque é o Convênio ICMS nº 35/25, que autoriza a criação de programas de recuperação de créditos tributários. Complementando essas medidas, o Convênio ICMS nº 53/25 autoriza a adesão de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210/2023, que trata de transações tributárias.

Ampliação da adesão e ajustes em convênios existentes

Diversos convênios ratificados atualizam normas vigentes ou incorporam novos Estados. O Convênio ICMS nº 39/25 prorroga a isenção nas operações com automóveis para uso como táxi. Já o Convênio ICMS nº 43/25 trata da isenção da diferença entre alíquotas em operações com bens do ativo imobilizado.

O Convênio ICMS nº 44/25 concede isenção nas importações de mercadorias para a reconstrução e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), após danos causados por eventos climáticos.

Outros convênios relevantes:

  • Convênio ICMS nº 45/25: permite a redução de débitos do ICMS para MEIs e empresas do Simples Nacional em Alagoas;
  • Convênio ICMS nº 46/25: isenta o ICMS para produtos resultantes da reciclagem;
  • Convênio ICMS nº 47/25: inclui Acre e Rondônia em benefícios já concedidos a Mato Grosso;
  • Convênio ICMS nº 48/25: autoriza não exigência de ICMS em caso de descumprimento de exigências legais;
  • Convênio ICMS nº 49/25: permite a não cobrança de juros e multas por atraso na complementação do ICMS-ST.

Apoio a segmentos específicos e ações sustentáveis

Outras medidas contemplam setores variados. O Convênio ICMS nº 50/25 concede redução da base de cálculo para operações em setores ainda não especificados no texto-base. O Convênio ICMS nº 54/25 permite a redução de base de cálculo para cervejas e chopes no Estado do Acre.

Já o Convênio ICMS nº 55/25 autoriza a dispensa ou redução de juros e multas relacionados a débitos de ICMS, e o Convênio ICMS nº 56/25 renova a isenção do ICMS em operações com garrafas de vidro reutilizadas como vasilhames.

O Convênio ICMS nº 58/25 traz inovação ao conceder isenção fiscal para operações com a macroalga Kappaphycus alvarezii, insumo com aplicações na indústria alimentícia e farmacêutica.

Impacto prático e próximos passos

A publicação do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9/2025 formaliza a validade desses convênios e garante respaldo legal às unidades federativas para implementarem as medidas. A aplicação prática dependerá da regulamentação em cada Estado, conforme a adesão prevista em cada convênio.

Essas decisões representam um instrumento de equilíbrio entre incentivo fiscal e arrecadação estadual. Segundo especialistas, os convênios contribuem para dinamizar setores estratégicos da economia, reduzir o impacto da carga tributária sobre produtos essenciais e estimular a regularização de passivos fiscais.

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