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MEI: saiba até quando você deve enviar sua declaração anual

Declaração do MEI 2025 pode ser feita online até 31 de maio. Documento é obrigatório mesmo sem receita no ano e garante a regularidade do CNPJ.

08/05/2025 10:00

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Saiba até quando enviar sua declaração do MEI 2025

MEI: saiba até quando você deve enviar sua declaração anual

Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega termina em 31 de maio, e o envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano passado. O envio fora do prazo pode gerar multas e colocar em risco a regularidade do CNPJ.

DASN-SIMEI: obrigação anual para o MEI

A DASN-SIMEI é o documento por meio do qual o microempreendedor informa à Receita Federal o total de receitas brutas obtidas no ano anterior, tanto com prestação de serviços quanto com comércio ou indústria. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionários no período.

Mesmo que não tenha tido movimentações financeiras em 2024, o MEI precisa enviar a declaração com o campo de receita preenchido com R$ 0,00 para manter o CNPJ ativo e regular.

Como fazer a declaração anual do MEI

O preenchimento é simples e pode ser realizado online. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Insira o CNPJ da empresa e selecione o ano de referência (2024);
  4. Informe o valor total do faturamento bruto obtido em 2024 com serviços, comércio ou ambos;
  5. Indique se houve ou não contratação de empregados;
  6. Revise os dados, confira os tributos pagos e conclua o envio.

Após o preenchimento, é possível salvar ou imprimir o comprovante da transmissão para fins de controle e guarda documental.

Multa por atraso e cancelamento do CNPJ

Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total, com multa mínima de R$ 50.

Além disso, o MEI que deixar de pagar os tributos mensais (DAS) por dois anos consecutivos e também não apresentar a declaração anual poderá ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Manter a DASN-SIMEI em dia é essencial para garantir a regularidade cadastral, acesso a benefícios previdenciários e emissão de certidões negativas.

Limite de faturamento para o MEI em 2024

O teto de faturamento para o MEI no ano-base 2024 é de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 por mês. Para quem formalizou o CNPJ ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

O descumprimento desse teto pode levar ao desenquadramento do regime e obrigar o empreendedor a migrar para o Simples Nacional como microempresa (ME), com novas obrigações fiscais e contábeis.

Retificação da declaração é possível

Caso o MEI perceba algum erro após o envio da declaração, é possível fazer a retificação. Para isso:

  1. Acesse novamente o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha o ano da declaração transmitida;
  3. Selecione a opção “Declaração Retificadora”;
  4. Corrija as informações e envie o novo documento.

Após o envio da declaração retificadora, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de transmissão para fins de comprovação futura.

Por que a DASN-SIMEI é importante

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional garante que o microempreendedor continue usufruindo dos benefícios do regime do MEI, como:

  • Cobertura previdenciária (aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros);
  • Emissão de notas fiscais;
  • Participação em licitações públicas;
  • Acesso a crédito e financiamentos com melhores condições;
  • Regularidade fiscal perante os órgãos públicos.

Mantenha sua obrigação em dia e evite penalidades

O envio da DASN-SIMEI é um compromisso anual simples, mas essencial para a continuidade das atividades formais do microempreendedor. Com prazo até 31 de maio, quem se antecipar evita multas, garante a regularidade do CNPJ e mantém os benefícios do regime.

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