"Você sabia que, mesmo com a alíquota zero de IPI para alguns produtos, as empresas do Simples Nacional continuam pagando o imposto normalmente? Isso acontece porque o IPI, no regime do Simples, é recolhido de forma unificada dentro do DAS — o Documento de Arrecadação do Simples. Ou seja, mesmo que o produto esteja com isenção no regime normal, a empresa optante pelo Simples ainda segue recolhendo a parcela proporcional do IPI embutida na alíquota global do seu anexo.
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