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DATA COMEMORATIVA

Dia das Mães não altera funcionamento de comércio e órgãos públicos

Data comemorativa não é feriado nem ponto facultativo, segundo legislação federal vigente.

10/05/2025 09:00

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Dia das Mães não é feriado nem ponto facultativo

Dia das Mães não altera funcionamento de comércio e órgãos públicos

O Dia das Mães, celebrado no segundo domingo de maio, não é considerado feriado nem ponto facultativo no Brasil, conforme estabelece a legislação nacional. Apesar do forte apelo afetivo e comercial da data, ela não altera a rotina de funcionamento do comércio, escolas ou órgãos públicos.

A data, oficializada por decreto do presidente Getúlio Vargas em 1932, não está prevista na Lei nº 10.607/2002, que regulamenta os feriados nacionais. Por ocorrer em um domingo — dia já considerado não útil para a maioria das atividades —, não há necessidade de decretar ponto facultativo.

Como a data recai sobre um domingo, as atividades que normalmente funcionam nesse dia continuam operando regularmente. Estabelecimentos comerciais, especialmente os do setor varejista, costumam abrir com maior movimento, devido à demanda gerada pelas comemorações.

Órgãos públicos, escolas e repartições que já não atendem aos domingos não têm alterações na rotina. Ou seja, não há implicação legal para expedientes ou concessão de folgas.

Origem da data e oficialização no Brasil

A celebração do Dia das Mães teve início nos Estados Unidos, em 1907, idealizada pela ativista Anna Maria Jarvis, em homenagem à sua mãe. O reconhecimento oficial nos EUA ocorreu em 1914, quando o presidente Woodrow Wilson instituiu a data nacionalmente.

No Brasil, a comemoração foi institucionalizada por meio do Decreto nº 21.366, de 5 de maio de 1932, por iniciativa de Getúlio Vargas, com o intuito de valorizar o papel da mãe na estrutura familiar. Desde então, a data é tradicionalmente celebrada no segundo domingo de maio.

Importância econômica para o varejo

Apesar de não ser feriado, o Dia das Mães é a segunda data mais relevante para o varejo nacional, ficando atrás apenas do Natal. O período é marcado por aumento expressivo nas vendas de produtos como roupas, perfumes, eletrônicos e flores.

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2023, o Dia das Mães movimentou cerca de R$ 13,2 bilhões no comércio, crescimento de 4,4% em relação ao ano anterior. A expectativa é de que em 2025 o desempenho seja ainda mais positivo, impulsionado pelo aumento do consumo das famílias e pela retomada econômica.

Por que o Dia das Mães não é ponto facultativo

A legislação brasileira define ponto facultativo como uma medida administrativa utilizada por órgãos governamentais para suspender o expediente em datas específicas, geralmente dias úteis. Como o Dia das Mães ocorre em um domingo, não há necessidade legal ou administrativa para decretar ponto facultativo.

Além disso, a ausência da data na lista de feriados nacionais indica que não se trata de uma ocasião reconhecida como passível de suspensão de atividades obrigatórias.

Impacto para o setor contábil e empresarial

Para profissionais da contabilidade, gestores de recursos humanos e empresários, é importante compreender que o Dia das Mães não gera obrigações trabalhistas adicionais nem altera prazos fiscais ou contábeis. As empresas seguem com seus calendários normalmente, inclusive quanto a entregas de obrigações acessórias e tributação.

O conhecimento correto sobre a natureza da data evita erros na concessão de folgas, no planejamento de escalas de trabalho e na organização dos fluxos operacionais.

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