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Governo edita MP sobre efeitos tributários do IFRS no País

09/12/2008 00:00

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Governo edita MP sobre efeitos tributários do IFRS no País

Medida cria Regime Tributário de Transição (RTT) e faz alterações sobre notas explicativas, registros contábeis auxiliares etc; leia íntegra

O Governo Federal editou, nesta quinta-feira (04/12), a Medida Provisória (MP) nº 449 cujo conteúdo trata, entre outros temas, dos efeitos tributários da aplicação da Lei 11.638 no País. De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial desta quinta, a Receita Federal passará a tratar do tema por meio de um regime tributário de transição. Ele valerá até a edição de uma lei sobre o assunto seja editada. O objetivo do órgão é possibilitar que as empresas que têm de adaptar-se às novas normas, que aproximam o modelo contábil brasileiro do modelo International Financial Reporting Standards (IFRS) , não sejam tributadas para fazê-lo.

Leia a íntegra da Medida Provisória nº 449.

O princípio de neutralidade na aplicação da modalidade era aguardada com atenção pelas empresas de capital aberto e de grande porte, cuja receita tenha sido superior a R$ 300 milhões no ano passado. Essas companhias terão de publicar balanços consolidados baseados no IFRS até 2010.

O assunto deve ser abordado nesta sexta, em uma reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O organismo, junto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o responsável por colocar os pronunciamentos que regulam a lei 11.638.

Acelerar o processo
Profissionais envolvidos com o processo de convergência contábil acreditam que a manifestação da Receita, deixando clara sua intenção de que o processo não deve gerar tributações extras às empresas, levará à aceleração do ritmo com que as companhias têm aderido ao IFRS. "Tenho certeza de que muitas empresas estavam apenas aguardando essa sinalização para migrar sua contabilidade para o modelo completo de IFRS", afirma o vice-coordenador de relações institucionais do CPC, Haroldo Levy Neto.

O especialista estima que, entre cinco e seis empresas, devem ter condição de fazê-lo até o fim deste ano. Uma delas é a companhia de aviação civil Gol.

O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, o pronunciamento da Receita Federal concorda que o pronunciamento da Receita Federal deve estimular as companhias a acelerar a migração contábil. "IFRS foi um dos principais assuntos do ano."

Fonte: Gazeta Mercantil

Enviado por: Wilson Fortunato

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