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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma prevê alíquota do IVA com teto de 26,5% e ajustes futuros

Texto do PLP 68/2024 estabelece teto de 26,5%, mas definição ocorrerá por etapas; reduções e isenções estão previstas para itens essenciais.

14/05/2025 12:00

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Alíquota do IVA poderá ser ajustada para evitar aumento de tributos

Reforma prevê alíquota do IVA com teto de 26,5% e ajustes futuros

Um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já aprovado no Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total até 2030, o índice definitivo será definido por etapas e com possibilidade de ajustes periódicos, a fim de manter o equilíbrio da carga tributária.

Alíquota padrão do IVA será definida ao longo da transição

A fixação da alíquota padrão do IVA ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. Durante esse período de transição, o Senado Federal será responsável por estabelecer alíquotas de referência, visando compensar eventuais perdas de arrecadação com a substituição dos tributos atuais e evitar aumentos de carga tributária para os contribuintes.

Após essa etapa, as alíquotas poderão ser revisadas a cada cinco anos. A proposta é que o sistema seja ajustável para acompanhar o desempenho da arrecadação e garantir neutralidade fiscal.

Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas de IBS, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos em lei complementar.

Itens com redução ou isenção de alíquota do IVA

Mesmo sem a definição final da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já previram, no PLP 68/2024, alíquotas reduzidas ou isenção total para bens e serviços considerados essenciais, sociais ou estratégicos.

 Redução de 100% (isenção total)

  • Alimentos da Cesta Básica Nacional: arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, hortaliças e ovos;
  • Medicamentos e produtos de saúde menstrual (lista será definida posteriormente);
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Templos e entidades religiosas;
  • Serviços do Prouni e setor de eventos (PERSE) até 28/02/2027.

 Redução de 60%

  • Produtos de higiene pessoal essenciais: fraldas, papel higiênico, sabão em barra, etc.;
  • Dispositivos médicos (105 tipos) e de acessibilidade (26 tipos);
  • Serviços de saúde, assistência e funerários;
  • Produtos agropecuários e extrativistas in natura e insumos agropecuários;
  • Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Projetos de reabilitação urbana e produções culturais e jornalísticas;
  • Serviços educacionais presenciais e EAD;
  • Serviços ligados à segurança nacional e cibernética.

 Redução de 30%

  • Serviços prestados por profissões regulamentadas: contadores, advogados, engenheiros, veterinários, psicólogos, entre outros.

Além disso, regimes como o Simples Nacional e a Suframa contarão com alíquotas reduzidas ou tratamento diferenciado.

Como empresas e contadores devem se preparar?

A transição para o novo modelo tributário começa em 2026. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais da contabilidade:

  • Mapeiem o impacto fiscal da nova alíquota do IVA;
  • Identifiquem produtos e serviços com redução ou isenção;
  • Atualizem sistemas contábeis e fiscais;
  • Acompanhem a regulamentação da CBS e IBS.

A adoção do IVA dual exigirá revisões de processos internos, simulações e atualização de obrigações acessórias, com atenção às diferentes competências tributárias envolvidas.

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