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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária institui o split payment e a não cumulatividade; como ficam as empresas?

Especialista considera que esses dois mecanismos colocam o Brasil em uma nova era. Mas, para isso, as corporações precisam desde já entender e se preparar para os novos mecanismos.

17/05/2025 11:00

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Como o split payment e não cumulatividade impactam as empresas?

Reforma tributária institui o split payment e a não cumulatividade; como ficam as empresas?

Com a reforma tributária regulamentada neste ano e que começará a vigorar em 2026, o Brasil está prestes a entrar em uma nova era tributária. Um dos pilares dessa transformação é a sistemática do "split payment" — ou "pagamento fracionado". Mas o que significa, na prática, dividir os pagamentos tributários diretamente na fonte, como prevê a legislação? E como isso se conecta à tão discutida não cumulatividade de tributos?

Para o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de tecnologia e consultoria que lidera o desenvolvimento de soluções para a Reforma Tributária, o momento exige que se desvende e se entenda o "split payment". "Afinal, é um modelo que pode revolucionar as finanças empresariais", considera.

Split payment: a revolução na arrecadação tributária

O "split payment" é um mecanismo que promete trazer mais segurança e eficiência para o sistema tributário brasileiro. Nele, o tributo devido é segregado no momento do pagamento e destinado diretamente ao fisco, reduzindo os riscos de inadimplência e evasão fiscal. "O 'split payment' elimina a sonegação fiscal, mas exige maior disponibilidade de capital de giro das empresas", explica Ribeiro.

Esse modelo já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia, onde ajudou a combater a sonegação fiscal e aprimorar a arrecadação, ainda que funcione em parte das operações. No Brasil, sua adoção vem acompanhada de desafios tecnológicos e operacionais, mas promete mudar o jogo para empresas e administrações públicas.

Não cumulatividade: o princípio que sustenta o IVA brasileiro

A não cumulatividade de tributos, proporcionada pela reforma tributária, é a garantia de que o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Com a criação, pela reforma, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual (que integra dois tributos, a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas poderão compensar os créditos gerados nas compras contra os débitos das vendas, evitando a incidência em cascata e atual cumulatividade.

O desafio está na aplicação prática desse princípio, avalia Ribeiro. "A não cumulatividade parece simples, mas sua operacionalização exige o básico: comprar tudo com nota fiscal e escriturá-las corretamente. Será essencial uma grande mudança de cultura, processos e sistemas.", sublinha.

O tributarista lista alguns pontos que as empresas precisarão dominar para melhor aproveitar as conquistas da reforma tributária:

  • Automação de processos fiscais: empresas que investirem em tecnologia para automatizar o fluxo completo de escrituração fiscal e pagamentos sairão na frente;
  • Gestão estratégica dos créditos: saber calcular e utilizar créditos de forma eficiente será essencial para maximizar as margens de lucro;
  • Adequação contratual: contratos com fornecedores e clientes precisam ser revistos para refletir as mudanças nas alíquotas e formas de pagamento;
  • Capacitação de equipes: o entendimento do novo modelo tributário será um diferencial competitivo. Profissionais de contabilidade e finanças precisam se atualizar.

Com o "split payment" e a não cumulatividade, o Brasil caminha para um modelo tributário mais eficiente e alinhado às práticas internacionais. No entanto, a implementação será desafiadora e exigirá planejamento, dados confiáveis e tecnologia de ponta. "Quem dominar os números e entender as entrelinhas desse novo sistema terá uma vantagem competitiva inegável. E isso começa agora, em 2025, com as empresas se preparando antes que seja tarde demais", destaca Ribeiro.

Com informações ROIT e Engenharia de Comunicação

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