A partir de 1º de julho, novas regras para o trabalho aos domingos e feriados passam a valer no Brasil. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), gerando insatisfação no setor comercial, que pede mudanças no texto.
A norma revoga dispositivos anteriores da gestão federal que permitiam o trabalho em feriados mediante acordo direto entre empregadores e empregados. O atual governo considera essa prática ilegal e reforça que a autorização deve respeitar a negociação coletiva e as legislações municipais.
Comércio critica medida e aponta insegurança
Faltando menos de dois meses para a entrada em vigor da nova regra, entidades representativas do comércio classificam a portaria como um retrocesso. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a exigência pode comprometer o funcionamento de setores que tradicionalmente operam em feriados, como supermercados e shoppings.
A federação afirma que diversas autorizações em vigor até o momento serão automaticamente revogadas e que, sem ajustes no texto, essas atividades passarão a depender de expressa autorização por meio de convenção coletiva. “Alguns setores não podem ter seu funcionamento condicionado ao êxito ou fracasso de uma negociação. A mudança compromete atividades essenciais e altera uma legislação consolidada há mais de 70 anos, sem o devido debate”, alertou a entidade.
Diálogo em andamento entre governo e comércio
Em reunião realizada no início de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se encontrou com representantes da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) para tratar da portaria. A UNECS afirmou que busca um texto consensual, que garanta segurança jurídica para as empresas e respeito aos direitos dos trabalhadores.
O governo sinalizou que a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada, “enquanto for necessário”, caso não se chegue a um acordo definitivo entre as partes. Apesar disso, o Ministério do Trabalho ainda não confirmou oficialmente uma nova extensão de prazo.
Entenda o que muda com a Portaria nº 3.665
- A partir de julho, o trabalho em domingos e feriados só será permitido se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho;
- Fica revogada a possibilidade de autorização por acordo individual entre empregador e empregado;
- A medida afeta especialmente o setor de comércio e serviços, que tradicionalmente atua nessas datas;
- A legislação citada como base pelo governo é a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados.
As novas diretrizes reacendem o debate sobre a flexibilidade nas relações de trabalho e o papel das negociações coletivas. Enquanto o governo defende maior proteção ao trabalhador, entidades do setor produtivo alertam para os riscos à economia e à rotina de consumo da população.
Com informações Exame