O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.
Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.
Como declarar aposentadoria e pensão
Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.
Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Outros rendimentos devem ser informados
Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
- ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.
Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.
Isenção para doenças graves e acidente de trabalho
A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As doenças reconhecidas para fins de isenção são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Prazo final está próximo
Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.
Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.