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IMPOSTO DE RENDA

Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

Aposentados e pensionistas que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 precisam declarar o Imposto de Renda até 30 de maio, conforme regras da Receita.

16/05/2025 14:00

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IRPF 2025: aposentado precisa entregar a declaração?

Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.

Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.

Como declarar aposentadoria e pensão

Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.

Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Outros rendimentos devem ser informados

Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
  • ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.

Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.

Isenção para doenças graves e acidente de trabalho

A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As doenças reconhecidas para fins de isenção são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Prazo final está próximo

Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.

Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.

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