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IMPOSTO DE RENDA

Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso

Saiba quando vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge ou optar pela entrega separada para economizar no imposto.

19/05/2025 11:00

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Declaração conjunta ou separada no IR 2025? Qual a melhor opção?

Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso

Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?

A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.

Entendendo a declaração em conjunto

A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.

Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.

Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.

E a declaração em separado?

Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.

Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.

Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.

Regras importantes a considerar

  • O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
  • Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
  • A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.

Simule antes de entregar

A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.

Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber.

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