Empreendedores que começaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e viram seus negócios crescerem precisam estar atentos: ao ultrapassar certos limites, é necessário fazer a transição para Microempresa (ME). Apesar de ser um processo relativamente simples, a mudança exige cuidados com a carga tributária, a contabilidade e a estrutura jurídica da empresa.
O processo é comum entre quem supera o teto de faturamento do MEI, contrata mais de um funcionário ou precisa expandir sua atuação. No entanto, a transição para ME traz responsabilidades adicionais e demanda apoio técnico, especialmente de um contador.
Quando é obrigatório deixar de ser MEI?
A mudança de regime de MEI para ME deve ser feita obrigatoriamente quando:
- O faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil;
- Há a contratação de mais de um funcionário;
- O empreendedor decide incluir sócios no negócio;
- A atividade exercida não é permitida no MEI;
- Há a abertura de filiais.
Principais mudanças na gestão da empresa
Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor deve lidar com:
- Maior carga tributária;
- Obrigatoriedade de escrituração contábil e fiscal;
- Emissão de notas fiscais com novas regras;
- Envio de declarações acessórias;
- Controle financeiro mais estruturado.
Qual o regime tributário ideal?
O empreendedor que deixa de ser MEI pode optar entre:
1. Simples Nacional
Pagamento unificado de tributos via DAS, alíquotas de 4% a 33%, ideal para pequenas empresas.
2. Lucro Presumido
Tributação baseada em percentual fixo do faturamento. Alíquota total de até 34% (IRPJ/CSLL) + 3,65% (PIS/Cofins).
3. Lucro Real
Baseado no lucro efetivo. Requer contabilidade completa. Carga tributária: 34% (IRPJ/CSLL) + 9,25% (PIS/Cofins).
Como fazer a transição de MEI para ME
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Atualizar o cadastro na Junta Comercial do estado;
- Solicitar nova inscrição estadual ou municipal, se necessário;
- Atender às novas obrigações fiscais e contábeis;
- Contar com apoio de um contador para orientar o processo.