Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.
Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.
O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025
Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:
1. Ganhos e rendimentos
Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados.
2. Deduções no modelo completo
Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:
- Gastos com educação (respeitando os limites legais);
- Contribuições à previdência oficial e privada;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Pensão alimentícia judicial;
- Doações incentivadas e inclusão de dependentes.
3. Pendências no programa
O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final.
4. Imposto retido na fonte (IRRF)
Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido.
5. Variação patrimonial compatível
Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.
Multa por atraso é automática
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
- Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.
Preenchimento antecipado evita problemas técnicos
A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.
Declaração pode ser retificada após o envio
Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.
Revisão e planejamento fazem a diferença
Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.
Não deixe para a última hora. Garanta segurança, revise e envie sua DIRPF com antecedência.