Com mais de 123 milhões de veículos registrados na frota nacional em dezembro de 2024, segundo o Ministério dos Transportes, muitos contribuintes precisam declarar automóveis no Imposto de Renda 2025.
Mesmo que a compra do veículo tenha ocorrido em anos anteriores, ele deve constar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.
Devem ser informados: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
Como declarar a compra de veículo à vista
Se o carro foi adquirido à vista em 2024:
- “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
- “Situação em 31/12/2024”: valor total pago
Para veículos adquiridos antes de 2024, mantenha a evolução patrimonial conforme declarado em anos anteriores.
Como declarar carro financiado
Na compra com financiamento, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas pagas), e não o valor total do contrato.
- “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00 (se comprado em 2024)
- “Situação em 31/12/2024”: soma do que já foi pago
A dívida não precisa ser informada em “Dívidas e Ônus Reais” se o veículo já estiver sendo declarado nessa ficha.
Como declarar consórcio de carro
Consórcio não contemplado
- Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”
- “Situação em 31/12/2024”: soma das parcelas pagas no ano
Consórcio contemplado com aquisição do veículo
- Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre”
- Descrever dados do carro e do consórcio
- “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
- “Situação em 31/12/2024”: valor total pago até dezembro
A ficha anterior do consórcio deve ser ajustada para R$ 0,00.
Como declarar a venda de veículo
Venda com lucro
Se houve lucro na venda, apure o ganho no GCAP e importe os dados para a declaração.
Vendas acima de R$ 35 mil no mês geram imposto sobre o lucro, com alíquota de 15%.
- Pagamento do imposto: até o último dia útil do mês seguinte
- Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda na descrição
- “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00
Venda sem lucro
Mesmo sem lucro, a venda deve ser registrada:
- Informar dados do veículo e data da venda
- “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
Deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Passou a residir no Brasil em 2024;
- Optou por isenção na venda de imóvel com reinvestimento em 180 dias;
- Detinha trusts ou entidades no exterior (Lei nº 14.754/2023);
- Atualizou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
As restituições seguem esta ordem de prioridade:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou moléstia grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou pré-preenchida + Pix;
- Demais contribuintes.
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | 30/05/2025 |
2º lote | 30/06/2025 |
3º lote | 31/07/2025 |
4º lote | 29/08/2025 |
5º lote | 30/09/2025 |
Multa por atraso na entrega
Quem não entregar a DIRPF até 30 de maio estará sujeito a multa de:
- 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%);
- Mesmo sem imposto a pagar, aplica-se a multa mínima.
A correta declaração de veículos no Imposto de Renda 2025 depende da modalidade de aquisição. Erros no preenchimento podem levar à malha fina e gerar penalidades.
Revise com atenção todas as informações e envie a declaração o quanto antes para garantir tranquilidade e prioridade na restituição.