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OBRIGAÇÕES

Declaração de Saída Definitiva: como evitar problemas com o IR após mudança para o exterior

Especialista tributário explica como deve ser realizado o processo de declaração e regularização da situação fiscal com a Receita Federal.

25/05/2025 10:00

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Declaração de Saída Definitiva é essencial no IR

Declaração de Saída Definitiva: como evitar problemas com o IR após mudança para o exterior

De acordo com os dados mais recentes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), há cerca de 4,9 milhões de brasileiros e brasileiras residentes no exterior. Contudo, nem todos formalizaram sua saída do território nacional por meio da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. Esse descuido pode gerar consequências sérias no que diz respeito às obrigações fiscais, uma vez que deixar de cumprir esse procedimento obrigatório possibilita o acarretamento de multas, bitributação e problemas com o fisco brasileiro.

Quando uma pessoa física deixa o país para viver no exterior, ela continua sendo considerada residente no Brasil para fins tributários por até 12 meses consecutivos após a data da saída. Passado esse período, caso não tenha feito a Comunicação e a Declaração de Saída, ela permanece sendo tratada como residente fiscal. Na prática, isso significa que continua sujeita à tributação do Imposto de Renda nos mesmos moldes que os contribuintes residentes, como se ainda estivesse no país, mesmo que já tenha estabelecido residência em outro local.

“Se o contribuinte não informar à Receita Federal que deixou o Brasil, continua obrigado a prestar contas como se ainda estivesse aqui. Isso inclui declarar seus rendimentos globais e pagar Imposto de Renda conforme as regras brasileiras, mesmo que esses rendimentos tenham sido obtidos no exterior”, explica o especialista tributário da Contmatic, Silvio Costa.

A falta de regularização pode gerar multas por atraso ou ausência na entrega da Declaração de Saída, conforme prevê o artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002. Além disso, há exigência do recolhimento mensal do IR via Carnê-Leão para quem continua recebendo rendimentos do exterior, mesmo morando fora do Brasil. Nesse caso, o imposto deve ser pago com alíquotas progressivas, que vão de 15% a 22,5%, dependendo do tipo de rendimento e do lucro obtido.

“Muitos brasileiros não sabem que, mesmo residindo em outra nação, o aluguel de um imóvel no Brasil, por exemplo, continua sujeito à tributação aqui”, afirma Silvio. 

Para quem já vive há anos no exterior e nunca fez a saída fiscal, ainda é possível regularizar a situação. Para isso, há dois documentos essenciais: a Comunicação de Saída do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Ambos devem ser enviados à Receita Federal nos prazos estabelecidos — até fevereiro e maio do ano seguinte à saída, respectivamente. Caso haja um tratado de bitributação entre o Brasil e o país de residência, o imposto pago lá pode ser compensado aqui, mas somente se as regras forem seguidas corretamente.

Se for o caso, o contribuinte pode entregar a Declaração de Saída Definitiva do País de forma retroativa, ajustar pendências e pagar eventuais multas e impostos devidos. “É um processo que exige atenção, mas vale a pena para evitar problemas mais graves no futuro, como cobranças ou bloqueios de CPF”, reforça o especialista da Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.

E quem está planejando sair do Brasil em breve também deve se preparar com antecedência. É importante lembrar dos prazos mencionados - a Comunicação de Saída do País precisa ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança, e a Declaração de Saída Definitiva, até o final de maio - e recolher o imposto de renda até a data limite de entrega da declaração. Esses documentos são essenciais para comprovar à Receita que o vínculo fiscal com o Brasil foi encerrado. “Essa formalização protege o contribuinte de eventuais bitributações e facilita muito o retorno ao país, caso isso ocorra no futuro”, destaca Silvio Costa.

Vale lembrar que o regresso ao território nacional após um período de residência no exterior também exige atenção tributária. Todo o patrimônio acumulado fora do Brasil deve ser declarado, assim como os rendimentos de fontes estrangeiras, que passam a ser tributáveis via Carnê-Leão. “Cuidar da regularização fiscal não é só uma questão de evitar problemas, é também uma forma de proteger o patrimônio construído”, finaliza Costa. 

Com informações Contmatic

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