O regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo fiscal que visa estimular as exportações brasileiras. Ele permite a suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, reduzindo os custos de produção e aumentando a competitividade no mercado internacional.
Suspensão de tributos para mercadorias nacionalizadas
De acordo com a legislação vigente, mercadorias nacionalizadas também podem ser incluídas no regime de drawback. Isso significa que, ao adquirir no mercado interno matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para uso em bens que serão exportados, a empresa pode ter suspensos os tributos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins.
A previsão legal para esse benefício está fundamentada na Lei nº 10.833/2003, art. 59; Decreto nº 6.759/2009, art. 383; Lei nº 11.945/2009, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 845/2008, arts. 1º e 2º; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010, art. 1º e Solução de Divergência Cosit nº 1/2020.
Requisitos para a aplicação do drawback
Para se beneficiar da suspensão de tributos, é necessário que os insumos adquiridos sejam efetivamente aplicados no processo de industrialização de produtos destinados à exportação. O regime é formalizado junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), com acompanhamento da Receita Federal.
Empresas interessadas devem registrar seus atos concessórios no sistema do governo federal e comprovar o cumprimento das condições exigidas, como exportação dentro do prazo e equivalência dos insumos utilizados.
Impacto para indústrias exportadoras
A possibilidade de incluir insumos nacionalizados no regime de drawback amplia o acesso ao benefício e favorece empresas que optam por adquirir parte de seus insumos no mercado interno. Com a suspensão dos tributos federais, essas companhias ganham em eficiência tributária e competitividade.
Além de mitigar o custo fiscal, o mecanismo estimula o uso de insumos locais, o que também pode beneficiar a cadeia produtiva nacional.
Importância de assessoria especializada
Por envolver diversos normativos e exigências operacionais, o uso do regime de drawback requer acompanhamento contábil e fiscal qualificado. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes quanto à elegibilidade, documentação exigida e prestação de contas ao Fisco.
Referências legais
- Lei nº 10.833/2003, art. 59
- Decreto nº 6.759/2009, art. 383
- Lei nº 11.945/2009, art. 12
- IN RFB nº 845/2008, arts. 1º e 2º
- Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010, art. 1º
- Solução de Divergência Cosit nº 1/2020
O reconhecimento das mercadorias nacionalizadas no regime de drawback é uma importante ferramenta de apoio à exportação. A suspensão de IPI, PIS e Cofins permite às empresas maior margem de manobra para competir no mercado internacional, utilizando tanto insumos importados quanto nacionais.