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IMPOSTO DE RENDA

Declaração do IRPF 2025 para contribuintes falecidos em 2024: o que muda

Inventariante é responsável por declarar o Imposto de Renda de falecidos em 2024; veja quando usar a declaração de ajuste anual ou final de espólio.

22/05/2025 15:00

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IRPF 2025: como declarar imposto de pessoa falecida

Declaração do IRPF 2025 para contribuintes falecidos em 2024: o que muda

Contribuintes que faleceram em 2024 devem ter sua declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável, caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Enquanto não é finalizada a partilha dos bens, o inventariante é quem assume a responsabilidade pela prestação de contas ao fisco.

A partilha pode ocorrer por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros, ou por decisão judicial com trânsito em julgado. Esse processo pode levar anos, e até a sua conclusão o inventariante permanece com o dever de declarar os rendimentos, bens e despesas do falecido.

Ajuste anual x Declaração final de espólio

Se o inventário ainda não foi encerrado até 2024, deve ser entregue a declaração de ajuste anual do contribuinte falecido. Nela, o responsável deve acessar a ficha "Identificação do Contribuinte", selecionar o código 81 (Espólio) na Natureza da Ocupação e deixar o campo "Ocupação Principal" em branco. Na ficha "Espólio", deve-se informar se é sobrepartilha, CPF e nome do inventariante.

Caso a partilha tenha sido concluída em 2024, é obrigatória a entrega da declaração final de espólio, mesmo que o falecido não estivesse obrigado a declarar. Esta declaração traz informações detalhadas sobre a divisão dos bens, rendimentos e herdeiros.

Como preencher a declaração final de espólio

A pessoa responsável deve abrir o programa da Receita e escolher "Declaração Final de Espólio". No preenchimento:

  • Na ficha "Herdeiros/Meeiro", informe nome, CPF e CNPJ (se aplicável) de quem recebeu herança;
  • Na ficha "Espólio", indique se é partilha, sobrepartilha ou ambos, o ano da morte e informações do processo judicial ou escritura pública;
  • Em "Bens e Direitos", preencha como foi feita a divisão, valores, nome e CPF de cada beneficiário, além do percentual de cada um.

Para cada bem, é obrigatório informar a "Situação na data da partilha" e o "Valor de transferência". No caso de imóveis, o valor pode ser o mesmo da aquisição ou atualizado para o de mercado, com imposto sobre eventual ganho de capital.

Prazos e exceções

Se a decisão judicial com trânsito em julgado foi assinada até 28 de fevereiro, a declaração final de espólio deve ser entregue no mesmo ano. Caso ocorra depois, a entrega ocorre no ano seguinte. Para escritura pública, o envio é feito sempre no ano posterior ao falecimento.

Falecidos em 2025 devem ter a declaração enviada normalmente, como se estivessem vivos em 2024, ano-calendário da obrigação.

Dependentes, rendimentos e obrigações acessórias

A declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos, desde que existam rendimentos e pagamentos relacionados. Isso é válido até o envio da declaração final de espólio. A partir dela, cessa o vínculo com dependentes e beneficiários.

Se houver imposto a pagar, o inventariante deve efetuar o pagamento. Ele pode usar recursos do espólio, cobrar dos herdeiros ou vender bens. Caso haja restituição, o valor pode ser creditado em conta do espólio, definida por decisão judicial.

Como acessar a conta Gov.br de falecidos

O inventariante pode solicitar uma procuração eletrônica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. O processo é feito pelo e-CAC, na área "Requerimentos Web". É necessário anexar documentos pessoais, certidão de óbito e a procuração assinada.

Tributos estaduais e declaração dos herdeiros

O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) é obrigatório mesmo antes da partilha. O valor e regras variam por estado e devem ser consultados nos sites das Secretarias da Fazenda.

Herdeiros devem declarar os bens recebidos em suas próprias declarações, usando a ficha de "Bens e Direitos" e os valores informados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se houver lucro na venda de bens herdados, deve-se usar o programa GCAP para apuração e pagamento do imposto.

A declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida exige atenção especial ao tipo de declaração, status do inventário e obrigações fiscais. O inventariante é a figura central nesse processo e deve seguir corretamente os prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

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