Contribuintes que faleceram em 2024 devem ter sua declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável, caso se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Enquanto não é finalizada a partilha dos bens, o inventariante é quem assume a responsabilidade pela prestação de contas ao fisco.
A partilha pode ocorrer por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros, ou por decisão judicial com trânsito em julgado. Esse processo pode levar anos, e até a sua conclusão o inventariante permanece com o dever de declarar os rendimentos, bens e despesas do falecido.
Ajuste anual x Declaração final de espólio
Se o inventário ainda não foi encerrado até 2024, deve ser entregue a declaração de ajuste anual do contribuinte falecido. Nela, o responsável deve acessar a ficha "Identificação do Contribuinte", selecionar o código 81 (Espólio) na Natureza da Ocupação e deixar o campo "Ocupação Principal" em branco. Na ficha "Espólio", deve-se informar se é sobrepartilha, CPF e nome do inventariante.
Caso a partilha tenha sido concluída em 2024, é obrigatória a entrega da declaração final de espólio, mesmo que o falecido não estivesse obrigado a declarar. Esta declaração traz informações detalhadas sobre a divisão dos bens, rendimentos e herdeiros.
Como preencher a declaração final de espólio
A pessoa responsável deve abrir o programa da Receita e escolher "Declaração Final de Espólio". No preenchimento:
- Na ficha "Herdeiros/Meeiro", informe nome, CPF e CNPJ (se aplicável) de quem recebeu herança;
- Na ficha "Espólio", indique se é partilha, sobrepartilha ou ambos, o ano da morte e informações do processo judicial ou escritura pública;
- Em "Bens e Direitos", preencha como foi feita a divisão, valores, nome e CPF de cada beneficiário, além do percentual de cada um.
Para cada bem, é obrigatório informar a "Situação na data da partilha" e o "Valor de transferência". No caso de imóveis, o valor pode ser o mesmo da aquisição ou atualizado para o de mercado, com imposto sobre eventual ganho de capital.
Prazos e exceções
Se a decisão judicial com trânsito em julgado foi assinada até 28 de fevereiro, a declaração final de espólio deve ser entregue no mesmo ano. Caso ocorra depois, a entrega ocorre no ano seguinte. Para escritura pública, o envio é feito sempre no ano posterior ao falecimento.
Falecidos em 2025 devem ter a declaração enviada normalmente, como se estivessem vivos em 2024, ano-calendário da obrigação.
Dependentes, rendimentos e obrigações acessórias
A declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos, desde que existam rendimentos e pagamentos relacionados. Isso é válido até o envio da declaração final de espólio. A partir dela, cessa o vínculo com dependentes e beneficiários.
Se houver imposto a pagar, o inventariante deve efetuar o pagamento. Ele pode usar recursos do espólio, cobrar dos herdeiros ou vender bens. Caso haja restituição, o valor pode ser creditado em conta do espólio, definida por decisão judicial.
Como acessar a conta Gov.br de falecidos
O inventariante pode solicitar uma procuração eletrônica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. O processo é feito pelo e-CAC, na área "Requerimentos Web". É necessário anexar documentos pessoais, certidão de óbito e a procuração assinada.
Tributos estaduais e declaração dos herdeiros
O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) é obrigatório mesmo antes da partilha. O valor e regras variam por estado e devem ser consultados nos sites das Secretarias da Fazenda.
Herdeiros devem declarar os bens recebidos em suas próprias declarações, usando a ficha de "Bens e Direitos" e os valores informados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se houver lucro na venda de bens herdados, deve-se usar o programa GCAP para apuração e pagamento do imposto.
A declaração de Imposto de Renda de pessoa falecida exige atenção especial ao tipo de declaração, status do inventário e obrigações fiscais. O inventariante é a figura central nesse processo e deve seguir corretamente os prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
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