No fim desta quinta-feira (22) o governo anunciou um novo decreto elevando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes tipos de transações internacionais, revertendo a medida do governo anterior que previa a redução progressiva das alíquotas até sua extinção em 2029. Entre as alterações mais expressivas estava o aumento de 0,38% para 3,5% na alíquota de operações não especificadas, uma alta quase 10 vezes maior.
A medida foi anunciada após o governo federal divulgar o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025 e surgiu como forma de cumprimento do arcabouço fiscal. O decreto previa arrecadar R$ 20,5 bilhões apenas neste ano com a implementação das medidas e R$ 41 bilhões em 2026.
O decreto originalmente anunciado também elevava a carga tributária sobre remessas internacionais, compras com cartões internacionais e aquisição de moeda estrangeira em espécie, além de tributar aplicações de fundos de investimento brasileiros em ativos no exterior, que até então eram isentas.
Em outra mudança, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano.
Nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a cobrança de IOF deixaria de ser zero e passa para 5% nos casos de aportes mensais superiores a R$50 mil.
Tabela originalmente proposta pelo governo antes do recuo
Operações internacionais
Operação |
Como era |
Como fica |
Cartões de crédito e débito internacionais |
3,38% |
3,5% |
Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais |
3,38% |
3,5% |
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento |
1,1% |
3,5% |
Compra de moeda em espécie |
1,1% |
¨3,5% |
Empréstimo externo de curto prazo |
Zero |
3,5% |
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior |
Zero |
3,5% |
Operações não especificadas |
0,38% |
Entrada: 0,38% Saída: 3,5% |
Recuo após críticas e revisão do decreto
A repercussão do aumento do IOF foi imediata e em poucos minutos as críticas tomaram conta das redes sociais. Diante de críticas de analistas do mercado financeiro e empresários, o governo convocou uma reunião de emergência com integrantes da Casa Civil, Secretaria de Comunicação e Ministério da Fazenda. Após avaliação técnica, dois pontos foram revistos e o decreto foi retificado em edição extra do Diário Oficial da União publicada na madrugada do dia 23.
Foram restauradas as seguintes condições:
- Alíquota zero para aplicações de fundos brasileiros no exterior: o governo reconheceu que a taxação de 3,5% sobre essas aplicações configurava controle de fluxo de capitais, o que geraria insegurança jurídica.
- Manutenção da alíquota de 1,1% para remessas internacionais destinadas a investimento: a redação anterior sugeria aumento para 3,5%, o que foi descartado.
Como ficam as novas alíquotas do IOF
Conforme o novo decreto, seguem as alíquotas atualizadas para as principais operações:
Operação |
Alíquota anterior |
Nova alíquota |
Cartão de crédito/débito internacional |
3,38% |
3,5% |
Cartão pré-pago e cheques de viagem |
3,38% |
3,5% |
Compra de moeda em espécie |
1,1% |
3,5% |
Empréstimo externo de curto prazo |
0% |
3,5% |
Remessa para investimento no exterior |
1,1% |
1,1% (sem aumento) |
Fundos brasileiros no exterior |
0% |
0% (mantida isenção) |
Operações não especificadas (saída) |
0,38% |
3,5% |