Entre as principais dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025 estão os itens relacionados a seguros e consórcios. Muitos contribuintes ainda acreditam que podem deduzir valores pagos com apólices de seguros, mas a Receita Federal não permite esse tipo de dedução. Já as indenizações e consórcios, dependendo do caso, devem ser declarados. Veja como proceder corretamente para evitar erros e inconsistências na sua declaração.
Seguros não são dedutíveis no IR
Apesar da crença comum, valores pagos a seguradoras — sejam eles de seguro de vida, de carro ou de imóveis — não são dedutíveis do Imposto de Renda. O seguro é considerado um serviço financeiro e, por isso, não entra na lista de despesas que reduzem a base de cálculo do IR.
Indenizações devem ser informadas
Diferente do pagamento de prêmios de seguro, as indenizações recebidas em caso de sinistro devem ser declaradas. Quando há perda total de um veículo ou acidente coberto pela apólice, a indenização precisa constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mesmo que o valor não seja tributado.
Indenização por morte: como declarar
Quando o valor recebido tem origem em apólice de seguro de vida por morte do segurado, deve-se lançar a quantia na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 03. Após selecionar essa categoria, basta preencher os dados e confirmar a inclusão do valor.
Benefício por sobrevivência ou resgate
Se o contribuinte recebeu valores por cláusula de sobrevivência ou resgate de seguro, deve declarar como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12. É necessário incluir nome do beneficiário e detalhamento no campo de descrição.
Declaração em casos de furto, roubo ou sinistro
Quando há sinistro que afeta um bem segurado, o contribuinte deve dar baixa do item na ficha de Bens e Direitos e lançar a diferença entre o valor da indenização e o custo de aquisição na linha 99 da ficha de Rendimentos Isentos, se houver ganho de capital isento.
Consórcio contemplado: como declarar
- Informar na ficha “Bens e Direitos” o código do bem recebido;
- Detalhar na descrição que o consórcio foi contemplado e o meio (lance ou sorteio);
- Declarar o valor pago no ano de 2024;
- Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e preencher o de “Situação em 31/12/2024” com o valor total das parcelas pagas.
Consórcio não contemplado: o que informar
- Usar o Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o Código 05 – “Consórcio não contemplado”;
- Preencher a descrição com dados da administradora, tipo de bem, número de parcelas e valor pago;
- No campo “Situação em 31/12/2024”, somar o valor informado em 2023 (se houver) com as parcelas quitadas em 2024.
No IR 2025, seguros não são dedutíveis, mas valores recebidos por sinistros ou resgates devem ser informados. Consórcios devem ser declarados com atenção ao status de contemplação. Declarar corretamente evita cair na malha fina e garante conformidade com as exigências da Receita Federal. Em caso de dúvida, procure um contador ou utilize serviços de apoio ao contribuinte.