x

BENEFÍCIOS SOCIAIS

Beneficiários do INSS começam a ser ressarcidos por valores descontados indevidamente

Mais de R$ 290 milhões serão devolvidos aos beneficiários do INSS referente apenas a descontos feitos em abril.

26/05/2025 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS inicia restituição de valores indevidos descontados de aposentadorias

Beneficiários do INSS começam a ser ressarcidos por valores descontados indevidamente

A partir desta segunda-feira (26) os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram valores indevidos descontados de suas aposentadorias e pensões por associações não autorizadas já começam a ser ressarcidos.

A restituição dos valores descontados indevidamente será feita de forma automática e será paga junto com o benefício de maio, que também começa a ser pago hoje. 

O calendário de restituição segue o número final do cartão de benefício (antes do traço). Assim, nesta segunda-feira (26), recebem o ressarcimento aqueles que recebem até um salário mínimo como benefício mensal e tem benefício terminado em 1. 

A primeira rodada de reembolso será correspondente a cobranças indevidas feitas em abril, com cerca de R$ 292 milhões a serem devolvidos aos beneficiários do INSS. Descontos indevidos feitos entre 2020 e 2025 serão ressarcidos em outra ocasião, após os aposentados e pensionistas contestarem os descontos. 

Os beneficiários do instituto devem conferir o extrato dos pagamentos recebidos nos últimos anos para conferir se houve algum desconto indevido e caso seja identificado alguma inconsistência, o aposentado ou pensionista deve contestar o desconto pelo próprio aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é necessário apresentar documentos para comprovar a contestação.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade