Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar obrigatoriamente até este sábado, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
A declaração é obrigatória a todos os MEIs, independente do faturamento, incluindo até aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.
O que acontece com quem perder o prazo da DASN-SIMEI
Quem perder o prazo e entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% vezes o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
- O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
Como entregar a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI;
- Preencha o CNPJ da empresa;
- Clique em continuar;
- Selecione a declaração: original ou retificadora;
- Na original, selecione o ano;
- Depois, você deverá preencher o campo do Valor da Receita Bruta Total, onde será informado todos os valores faturados anualmente pela sua empresa;
- Informe na sequência os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Clique em concluir e na opção de imprimir para salvar o comprovante da sua declaração (mesmo que não tenha impressora é possível salvar).
Para o Microempreendedor Individual que perder o prazo da Declaração Anual o procedimento é o mesmo.