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Câmara define jornada de seis horas para operador de telemarketing

10/12/2008 00:00

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Câmara define jornada de seis horas para operador de telemarketing

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, a jornada de trabalho de seis horas para operadores de telemarketing. A matéria segue para análise do Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que prevê ainda um intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. A proposta original, Projeto de Lei nº 4516/04, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), previa uma carga de trabalho de cinco horas diárias, com pausa a cada duas horas e meia, e duração de 15 minutos.

O parecer do relator na CCJ, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo, sem análise do mérito.

Fatores de estresse
Estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho aponta que cada operador de telemarketing atende de 90 a 150 ligações por dia, com tempo médio de um a três minutos. Os trabalhadores permanecem sentados em postura estática 95% do tempo, com fone de ouvido, consultando a tela do computador e digitando dados no teclado.

O estudo concluiu que os principais fatores de estresse são a alta demanda qualitativa e quantitativa, o grande volume de informações a ser manipulado, a necessidade de executar o trabalho dentro do tempo médio de atendimento, a existência de fila de espera e as relações conflituosas com clientes.

Íntegra da proposta:
PL-4516/2004.

Fonte: Agência Câmara

Enviado por: Wilson Fortunato

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