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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STF adia novamente julgamento da revisão da vida toda do INSS

Expectativa recai sobre a modulação de efeitos para aposentados que já ingressaram com ações.

28/05/2025 17:00

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STF remarca julgamento da revisão da vida toda do INSS

STF adia novamente julgamento da revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou mais uma vez a data e o formato do julgamento da chamada revisão da vida toda, que trata do recálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise, que ocorreria presencialmente nesta quarta-feira (28), foi adiada e transferida para o plenário virtual, com previsão de ocorrer entre os dias 6 e 13 de junho.

A revisão da vida toda é uma ação judicial proposta por aposentados do INSS que buscam incluir, no cálculo do benefício, contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à criação do Plano Real. A proposta, que chegou a ser aprovada em 2022 por 6 votos a 5, foi posteriormente derrubada em março de 2024 por 7 votos a 4, após a Corte considerar constitucional a regra de transição estabelecida na reforma da Previdência de 1999.

O novo julgamento diz respeito aos embargos de declaração no recurso extraordinário 1.276.977, que trata do mérito da ação. A expectativa agora é que os ministros analisem a possibilidade de modular os efeitos da decisão anterior, ou seja, definir regras específicas sobre quem pode ser afetado pelo julgamento, especialmente os aposentados que já receberam valores por meio da revisão.

Plenário virtual limita debate entre os ministros

A mudança do julgamento do formato presencial para o virtual gerou divergências entre especialistas. Isso porque, no plenário virtual, os ministros apresentam seus votos por escrito, sem discussões presenciais, o que pode dificultar alterações de posicionamento durante a votação.

Advogados que acompanham o caso avaliam que essa dinâmica reduz as chances de reversão de votos e limita o espaço para convencimento entre os ministros. Por outro lado, há quem defenda que, diante do entendimento consolidado do STF, a forma do julgamento não deve alterar substancialmente o desfecho do caso.

Aposentados pedem modulação para preservar quem já entrou com ação

Para especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento dos embargos é a última oportunidade para que o STF assegure segurança jurídica aos aposentados que já ingressaram com ações pedindo a revisão da vida toda antes da reversão do entendimento.

A advogada e conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que a tese da revisão está praticamente superada no Judiciário. A principal expectativa, segundo ela, é que a Corte defina uma modulação de efeitos semelhante à adotada em março de 2024, quando ficou decidido que aposentados que já haviam recebido os valores não precisariam devolvê-los, embora os benefícios devam retornar ao valor original, sem a revisão.

João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), também defende a modulação.

“Para os aposentados que entraram na Justiça antes da mudança de entendimento, pedimos que o Supremo assegure o direito adquirido. Houve um overruling, que é a reversão da jurisprudência, e o STF precisa proteger essas pessoas em nome da segurança jurídica”, declarou.

Mudança de entendimento teve origem em ações contra o fator previdenciário

A reversão do entendimento favorável à revisão da vida toda ocorreu quando o STF analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao fator previdenciário, dispositivo criado pela reforma da Previdência de 1999. Na ocasião, os ministros consideraram o fator constitucional e validaram integralmente o artigo 3º da Lei 9.876/99 — justamente o ponto que a revisão da vida toda buscava modificar.

Esse julgamento consolidou o entendimento de que não é possível aplicar a regra definitiva (com uso de todas as contribuições) em vez da regra de transição, considerada obrigatória pela reforma.

Histórico mostra vaivém jurídico desde 2015

O debate sobre a revisão da vida toda começou em 2015 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, quando os ministros determinaram a suspensão de todos os processos sobre o tema até que o mérito fosse julgado. Em 2019, o STJ aprovou a tese da revisão, permitindo a inclusão de contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo de aposentadorias.

O caso chegou ao STF em 2020 e passou por sucessivos adiamentos. Em dezembro de 2022, a Corte aprovou a tese por 6 votos a 5, mas o julgamento foi reaberto em 2023, após questionamentos quanto à forma como o STJ havia decidido a questão.

Em 2024, o Supremo derrubou a tese, consolidando o entendimento de que não há direito à revisão com base em contribuições anteriores a julho de 1994. Desde então, os processos judiciais foram suspensos até uma decisão final sobre os embargos.

Novo julgamento ocorre em meio a pressão por segurança jurídica

A análise dos embargos pelo STF deve focar na definição de quem será afetado pela decisão final. A modulação dos efeitos pode garantir o direito à revisão apenas aos aposentados que já tinham ações em andamento antes da mudança de entendimento da Corte.

Essa possível modulação ganha relevância diante do princípio da segurança jurídica, que busca proteger os cidadãos de mudanças abruptas nas interpretações das leis pelos tribunais superiores.

Entendimento do STF deve encerrar discussão sobre revisão da vida toda

Com a nova fase do julgamento marcada para junho, a expectativa é que o STF coloque um ponto final na discussão da revisão da vida toda. A decisão deverá orientar os tribunais inferiores e o próprio INSS sobre como proceder nos processos ainda em andamento.

Especialistas alertam que, após o julgamento, aposentados que ainda não acionaram a Justiça dificilmente conseguirão obter qualquer benefício com base na tese, mesmo que se sintam prejudicados pela regra de transição adotada em 1999.

Resumo do caso: principais datas da revisão da vida toda

  • 2015: Processo é iniciado no TRF-4, no Sul do país.

  • 2018: STJ determina suspensão de ações semelhantes em todo o Brasil.

  • 2019: STJ aprova a tese da revisão da vida toda.

  • 2020: Caso chega ao STF.

  • 2021 a 2023: Julgamento no STF sofre diversos adiamentos e pedidos de vista.

  • 2022: STF aprova a tese da revisão por 6 a 5.

  • Março de 2024: STF revoga a decisão anterior e derruba a revisão por 7 votos a 4.

  • Junho de 2024: Novo julgamento dos embargos de declaração será realizado no plenário virtual do STF.

Com informações da Folha de S.Paulo

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