x

IRPJ/CSLL

Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL

Contribuintes que parcelaram débitos do 4º trimestre de 2024 devem transmitir declaração pelo PGD até 31 de julho para evitar multa.

29/05/2025 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL em julho

Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.

De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.

Declaração deve ser feita com PGD DCTF Mensal

A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.

Nova versão do PGD estará disponível nos próximos dias

O preenchimento da declaração deve ser realizado exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da Receita Federal. O programa estará acessível na página oficial.

Após o lançamento da versão 3.8, todas as DCTFs transmitidas — sejam elas originais sejam retificadoras — deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.

O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.

Impacto para escritórios contábeis e empresas

A atualização reforça a necessidade de organização e atenção dos escritórios contábeis quanto à obrigatoriedade de uso da versão correta do PGD e ao correto preenchimento das informações. A transmissão adequada da DCTF é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas.

Caso haja dúvidas sobre o preenchimento ou enquadramento, é recomendável consultar a documentação oficial da Receita Federal ou buscar orientação junto ao contador responsável.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade