A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.
De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.
Declaração deve ser feita com PGD DCTF Mensal
A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.
O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.
Nova versão do PGD estará disponível nos próximos dias
O preenchimento da declaração deve ser realizado exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da Receita Federal. O programa estará acessível na página oficial.
Após o lançamento da versão 3.8, todas as DCTFs transmitidas — sejam elas originais sejam retificadoras — deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.
O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.
Impacto para escritórios contábeis e empresas
A atualização reforça a necessidade de organização e atenção dos escritórios contábeis quanto à obrigatoriedade de uso da versão correta do PGD e ao correto preenchimento das informações. A transmissão adequada da DCTF é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas.
Caso haja dúvidas sobre o preenchimento ou enquadramento, é recomendável consultar a documentação oficial da Receita Federal ou buscar orientação junto ao contador responsável.