A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos entes subnacionais e a entidades beneficentes. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto propõe a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre medicamentos doados a instituições públicas e organizações sem fins lucrativos, com objetivo de ampliar o acesso da população a tratamentos essenciais e reduzir o desperdício no setor farmacêutico.
Doações devem respeitar validade mínima de 6 meses
De acordo com o texto aprovado, as doações contempladas pela isenção devem envolver medicamentos com no mínimo seis meses de validade. A proposta abrange repasses à União, estados, municípios, Distrito Federal, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021.
Além disso, a proposta impede a revenda dos medicamentos recebidos. As doações devem ter caráter exclusivamente filantrópico, sendo proibida sua comercialização ou repasse a instituições não autorizadas como indústrias farmacêuticas.
Proposta pode ampliar acesso e reduzir desperdício
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na CAS, destacou os impactos positivos esperados com a aprovação do projeto. Segundo ele, a isenção fiscal pode estimular a doação de medicamentos e melhorar a distribuição de recursos públicos voltados à saúde.
“O incentivo pode resultar em um aumento significativo no número de doações, ampliando o acesso a tratamentos em hospitais públicos e entidades assistenciais. Além disso, evita o descarte inadequado de medicamentos ainda viáveis para uso”, afirmou o parlamentar.
Trad ressaltou ainda que, com a economia gerada, o orçamento destinado à compra de medicamentos poderá ser realocado para outras áreas prioritárias da saúde pública.
Emendas ampliam alcance da proposta
Durante a tramitação na CAS, o relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira estabelece que o controle e a fiscalização das doações ocorrerão conforme regulamento posterior, a ser definido por norma específica.
A segunda emenda amplia o rol de beneficiários, incluindo organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS), desde que sem fins lucrativos.
O relator também propôs uma emenda de redação para prever que a regulamentação da nova legislação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, garantindo diretrizes claras para sua aplicação.
Isenção tributária e responsabilidade social corporativa
A proposta de isenção de tributos para doações de medicamentos dialoga diretamente com políticas de responsabilidade social corporativa. Empresas do setor farmacêutico, ao aderirem à iniciativa, podem contribuir para o fortalecimento do sistema de saúde e da assistência social no país.
Segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o Brasil desperdiça anualmente toneladas de medicamentos não utilizados. A destinação adequada desses produtos, antes do vencimento, poderia beneficiar milhares de pacientes em situação de vulnerabilidade.
A medida também tem potencial para incentivar a cooperação entre o setor privado e entidades do terceiro setor, ampliando a capilaridade das ações de saúde e o aproveitamento de estoques ociosos.
Próximos passos no Senado
Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o PL 4.719/2020 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado sob a ótica do impacto fiscal e orçamentário.
Caso receba parecer favorável na CAE, o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Impacto para contadores e setor contábil
A eventual sanção da proposta exigirá atenção dos profissionais da contabilidade. Escritórios contábeis que assessoram empresas do setor farmacêutico deverão observar os critérios para enquadramento das doações, a fim de garantir o correto aproveitamento da isenção tributária.
Será necessário verificar se os medicamentos atendem aos requisitos legais — especialmente quanto à validade mínima, destinação e vedação à comercialização — para que a operação seja validada pela Receita Federal e órgãos de controle.
Além disso, contadores que atuam junto a entidades do terceiro setor poderão orientar organizações sociais sobre a correta formalização e contabilização dessas doações.
Com informações adaptadas da Agência Senado