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Parcelamentos e EFD de abril no Pará têm novo prazo até 30 de maio

Adiamento do ICMS e de parcelamentos estaduais foi oficializado após instabilidades no portal da Sefa provocadas por acessos automatizados em massa.

30/05/2025 16:00

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Pará prorroga prazo de parcelamentos e EFD de abril

Parcelamentos e EFD de abril no Pará têm novo prazo até 30 de maio

O Governo do Estado do Pará prorrogou, até 30 de maio de 2025, o prazo de vencimento da parcela de abril dos parcelamentos de tributos estaduais, bem como o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mesmo mês. A medida consta no Decreto nº 4.689, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), e foi motivada por instabilidades enfrentadas no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa).

A nova data vale para contribuintes que aderiram a parcelamentos regulares ou a programas de regularização fiscal, como o Prorefis, cujas regras estão previstas nos Decretos nº 2.057/2018, 1.944/2017, 2.103/2021 e 4.296/2024. A postergação também reforça o disposto no Decreto nº 4.676/2025, que já havia adiado o recolhimento do ICMS referente a abril para o mesmo dia.

Adiamento de tributos no Pará inclui ICMS e parcelamentos

O adiamento dos prazos abrange:

  • Recolhimento da parcela de abril de 2025 dos parcelamentos estaduais;
  • Entrega da EFD referente ao mesmo período;
  • Pagamento do ICMS sobre operações realizadas em abril, conforme o Decreto nº 4.676/2025.

A Secretaria da Fazenda reforçou que os contribuintes devem observar o novo prazo de 30 de maio de 2025 para todas essas obrigações fiscais, evitando penalidades e garantindo a regularidade cadastral.

Programas e parcelamentos afetados pelo novo decreto

O Decreto nº 4.689/2025 estende os prazos de parcelamentos ativos vinculados às seguintes normativas:

  • Decreto nº 2.057/2018: regula parcelamentos de créditos tributários e não tributários em geral;
  • Decreto nº 1.944/2017: estabelece o Prorefis 2017;
  • Decreto nº 2.103/2021: regulamenta o Prorefis 2021;
  • Decreto nº 4.296/2024: trata do Prorefis 2024.

Esses parcelamentos permitem que contribuintes regularizem débitos com o fisco estadual com condições diferenciadas, como descontos em multas e juros. O adiamento da parcela de abril busca evitar prejuízos aos contribuintes diante das dificuldades recentes de acesso ao sistema da Sefa.

Instabilidade no portal da Sefa motivou prorrogação

O adiamento das obrigações foi provocado por problemas técnicos registrados no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda. Segundo a Sefa, o sistema sofreu instabilidade devido a acessos automatizados (robôs) que realizam requisições em massa ao serviço de download de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), especialmente arquivos XML.

A sobrecarga gerada comprometeu o funcionamento de outras funcionalidades da plataforma, dificultando o acesso tanto para servidores públicos quanto para contribuintes. Como medida emergencial, o governo estadual restringiu o download de arquivos DF-e ao período noturno — entre 18h e 6h — para preservar o desempenho dos demais serviços.

Escrituração Fiscal Digital também teve prazo ampliado

Além dos parcelamentos, o novo decreto estendeu o prazo para o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente a abril de 2025. A obrigação acessória é exigida de empresas contribuintes do ICMS e do IPI, e seu não cumprimento pode acarretar multas.

A postergação até 30 de maio permite que os contribuintes afetados pela instabilidade do portal possam regularizar suas informações fiscais sem penalidades, desde que respeitado o novo prazo.

Atendimento e canais de suporte da Sefa

Para dúvidas sobre os prazos prorrogados ou sobre o funcionamento do portal, a Secretaria da Fazenda do Pará orienta que os contribuintes entrem em contato pelos seguintes canais:

  • Call Center: 0800 725 5533 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
  • Chat online: disponível no site oficial da Sefa.

A pasta reforça que os serviços já foram restabelecidos e que medidas de segurança foram adotadas para impedir novos episódios de instabilidade.

Impactos para contadores e escritórios de contabilidade

A prorrogação dos prazos traz alívio temporário para contadores e escritórios de contabilidade que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar o Portal da Sefa. A medida evita o descumprimento involuntário de obrigações fiscais e possibilita a organização dos processos contábeis dentro do novo prazo estabelecido.

É recomendável que os profissionais fiquem atentos à comunicação oficial da Sefa, principalmente em relação à retomada plena dos serviços do portal e à normalização do horário de acesso ao download de DF-e.

Histórico recente de medidas semelhantes

Não é a primeira vez que o Governo do Pará adia prazos fiscais por instabilidade no sistema. Em outras ocasiões, episódios de sobrecarga e falhas técnicas também levaram à prorrogação de obrigações acessórias e tributos estaduais.

A ampliação de prazos tem sido uma estratégia adotada por diversas administrações tributárias estaduais para evitar prejuízos a contribuintes em contextos excepcionais, como pandemia, greves ou falhas sistêmicas. No entanto, o uso de robôs para consumo excessivo de dados tem sido uma preocupação crescente das secretarias da Fazenda em todo o país.

Recomendações para contribuintes

Especialistas da área tributária recomendam que contribuintes:

  • Verifiquem os parcelamentos ativos abrangidos pelos decretos mencionados;
  • Acompanhem diariamente o portal da Sefa e os canais de atendimento;
  • Aproveitem o prazo adicional para corrigir eventuais inconsistências na EFD;
  • Mantenham backups e registros atualizados das obrigações entregues.

Com informações adaptadas da SEFAZ PA

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