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MP institui o RTT - Regime Tributário de Transição e promove alterações na legislação tributária federal

10/12/2008 00:00

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MP institui o RTT - Regime Tributário de Transição e promove alterações na legislação tributária federal

A Medida Provisória nº 449/2008 institui o RTT - Regime Tributário de Transição, que traz os ajustes tributários a serem feitos pelas pessoas jurídicas a fim de evitar conflitos com os novos métodos e critérios contábeis em vigor a partir de 1-1-2008.
A opção pelo RTT será aplicada aos anos-calendário de 2008 e 2009, e deverá ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ/2009.
A partir do ano-calendário de 2010, o RTT será obrigatório inclusive em relação ao Imposto de Renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado, à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Conforme dispõe a Medida Provisória 449/2008, as alterações nas normas contábeis que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
A pessoa jurídica optante pelo RTT fica dispensada de realizar, em sua escrituração comercial, qualquer procedimento contábil determinado pela legislação tributária que altere os saldos das contas patrimoniais ou de resultado quando em desacordo com os novos métodos e critérios contábeis e as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
A Medida Provisória trouxe outras novidades em relação à legislação do Imposto de Renda, dentre elas:
- os benefícios e vantagens concedidos pela empresa a pessoa física por serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, deverá integrar a remuneração do beneficiário para fins de tributação do Imposto de Renda;
- o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo da CSLL, da COFINS e do PIS;
- não serão objeto de pedido de compensação os débitos relativos: a tributos e contribuições de valores inferiores a R$ 500,00; ao carnê-leão; e ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL;
- no caso de entrega semestral do DACON, a multa por atraso ou falta de entrega do demonstrativo será calculada com base na COFINS ou no PIS, informados nos demonstrativos mensais entregues após o prazo;
- os registros contábeis que forem necessários para a observância das disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e, também, dos demais tributos, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração contábil, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em livros ou registros contábeis auxiliares ou no LALUR;
- o contribuinte que não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou registros auxiliares, conforme tópico anterior, terá o lucro arbitrado;
- as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem serão consideradas operações de crédito;
- as operações de arrendamento mercantil ficam sujeitas ao IOF;
- alterada a parcela isenta do IR/Fonte incidente sobre os prêmios lotéricos e sweepstake.
Veja na íntegra o texto da MP nº 449/2008.

Fonte: Coad News

Enviado por: Wilson Fortunato

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