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ESPORTE

Projeto isenta Imposto de Importação e IPI de equipamentos importados para atletas

Projeto de Lei 2754/2022 busca fortalecer o esporte brasileiro com isenção tributária.

04/06/2025 17:30

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Câmara aprova isenção de impostos para equipamentos esportivos

Projeto isenta Imposto de Importação e IPI de equipamentos importados para atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2754/2022, que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e materiais esportivos sem similar nacional utilizados em competições, treinamentos e preparação de atletas e equipes no Brasil. A proposta segue em tramitação conclusiva nas comissões internas da Casa.

O texto aprovado é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), com parecer favorável do relator, deputado José Rocha (União-BA), que acolheu ajustes sugeridos anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, além de incorporar dois projetos apensados.

Segundo o relator, a proposta busca corrigir uma dificuldade enfrentada por diversas entidades esportivas no país, que precisam importar equipamentos homologados por federações internacionais para manter padrões técnicos exigidos em competições de alto rendimento.

“O acesso a equipamentos de última geração, devidamente homologados por entidades desportivas internacionais, contribuirá para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo”, afirmou José Rocha.

Incentivo fiscal busca elevar desempenho esportivo brasileiro

O autor da proposta original, deputado Pedro Lucas Fernandes, destacou que o objetivo central da medida é tornar a isenção de tributos permanente, conferindo segurança jurídica às entidades esportivas que investem na preparação dos atletas.

“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, defendeu.

Atualmente, muitos clubes, federações e confederações esportivas recorrem à importação desses equipamentos com ônus tributário elevado, o que, segundo o autor, impacta negativamente o desenvolvimento técnico e o acesso a tecnologias de ponta.

Equipamentos homologados internacionalmente terão isenção

De acordo com o projeto aprovado, a isenção do II e do IPI valerá exclusivamente para equipamentos esportivos e materiais de treinamento sem produção nacional equivalente e que tenham homologação de entidades desportivas internacionais responsáveis pela organização das respectivas modalidades esportivas.

O critério de inexistência de similar nacional será verificado por órgão competente do governo federal no ato da importação, o que visa garantir o cumprimento das regras fiscais e evitar a utilização indevida do benefício.

Além disso, as entidades importadoras deverão comprovar a finalidade esportiva do material, apresentando documentação que comprove o uso para treinamento, preparação ou competição oficial.

Tramitação prossegue em caráter conclusivo

O projeto de lei segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal após aprovação nas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise em plenário.

Na Comissão de Finanças e Tributação, será analisado o impacto fiscal da proposta, considerando a renúncia de receitas federais com a concessão da isenção.

“É fundamental que projetos como este contem com avaliação técnica de impacto orçamentário, sobretudo em medidas de renúncia tributária permanente”, avaliam especialistas em contas públicas.

Impactos fiscais e regras de compensação tributária

Embora a proposta não traga estimativa numérica de impacto fiscal imediato, a eventual renúncia de II e IPI sobre essas operações poderá representar redução na arrecadação federal, exigindo análise de compensação fiscal conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A eventual aprovação da medida obrigará o governo federal a apresentar mecanismos de compensação, seja por meio de aumento de outros tributos, redução de despesas ou elevação de receitas alternativas.

De acordo com a legislação vigente, toda criação ou ampliação de incentivo fiscal permanente exige demonstração de neutralidade fiscal para evitar desequilíbrios nas contas públicas.

Repercussão positiva entre entidades esportivas

A proposta tem sido bem recebida por federações esportivas, confederações olímpicas e clubes de alto rendimento, que apontam a carga tributária sobre importações como um dos principais entraves para aquisição de materiais modernos e tecnologicamente avançados.

Equipamentos homologados para modalidades como atletismo, natação, ginástica, remo, tiro esportivo, ciclismo, esgrima, entre outros, frequentemente são importados, já que em muitos casos não há produção nacional capaz de atender aos padrões internacionais de competição.

A ausência de isenção tributária dificulta a renovação de materiais e limita o desenvolvimento técnico de atletas brasileiros no cenário internacional.

Benefício poderá favorecer pequenos clubes e centros de formação

Além de beneficiar o alto rendimento, o projeto de lei também poderá trazer reflexos positivos para pequenos clubes, academias e centros de formação esportiva que buscam preparar novos talentos. A possibilidade de aquisição de equipamentos importados homologados, sem o peso dos tributos, pode viabilizar maior acesso à tecnologia de treinamento.

Entidades especializadas defendem que o fortalecimento da base esportiva nacional depende não apenas de incentivo à prática, mas também de acesso aos melhores recursos de treinamento e acompanhamento técnico.

Isenção não alcança produtos com similar nacional

Um ponto central do projeto aprovado é a restrição da isenção apenas aos equipamentos efetivamente sem fabricação nacional equivalente. Ou seja, produtos com produção nacional não poderão ser incluídos na isenção, preservando a competitividade da indústria nacional.

O controle dessa exigência ficará sob responsabilidade de órgão federal designado, possivelmente a Receita Federal ou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que avaliarão caso a caso a existência de similar nacional no momento da importação.

Próximos passos definirão calendário de vigência

Caso o projeto avance nas comissões restantes em 2025, a expectativa é de que a nova regra possa ser implementada a partir do exercício fiscal seguinte à sua aprovação e regulamentação, beneficiando as importações realizadas pelas entidades esportivas já na preparação para o próximo ciclo olímpico.

O acompanhamento legislativo será fundamental para que clubes, federações e profissionais contábeis possam se preparar para aplicação correta das regras, aproveitamento do benefício e cumprimento das exigências documentais.

A aprovação inicial do Projeto de Lei 2754/2022 representa um avanço na política de apoio ao desenvolvimento esportivo no Brasil. Caso sancionada, a isenção de II e IPI sobre equipamentos importados sem similar nacional poderá favorecer a performance de atletas e ampliar o acesso à tecnologia de ponta para o treinamento esportivo.

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