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CRÉDITO TRIBUTÁRIO

STJ impõe prazo de 5 anos para uso integral de créditos tributários reconhecidos na Justiça

Empresas que não conseguirem compensar integralmente os créditos no prazo poderão perder valores significativos, o que exige revisão estratégica na gestão tributária.

04/06/2025 16:30

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Limitado uso de crédito tributário a 5 anos

STJ impõe prazo de 5 anos para uso integral de créditos tributários reconhecidos na Justiça

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e decidiu que contribuintes têm até cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, para utilizar integralmente créditos tributários reconhecidos judicialmente. A mudança impacta diretamente a sistemática de compensação tributária, antes considerada válida até o esgotamento dos créditos, sem prazo limite.

O novo entendimento foi fixado durante julgamento que envolveu a Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras, e afeta todos os contribuintes que utilizaram ações judiciais para pleitear restituição de tributos pagos indevidamente. A decisão visa garantir previsibilidade para a Fazenda Nacional e alinha-se à jurisprudência das duas turmas de direito público do STJ.

Decisão fixa marco de cinco anos para uso dos créditos

A compensação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte quita tributos com valores que pagou indevidamente e obteve direito à restituição por meio judicial. Até então, era admitido o uso desses valores até seu total esgotamento, desde que o pedido de habilitação junto à Receita Federal fosse feito dentro de cinco anos.

Com a nova decisão, o STJ entende que todo o crédito deve ser utilizado no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença. Caso contrário, o contribuinte perde o direito de compensação do saldo remanescente. A única exceção é a suspensão do prazo entre o protocolo do pedido de habilitação e sua análise pela Receita.

O caso que motivou a nova interpretação envolve a Usina Termelétrica Termomacaé, que obteve decisão favorável em 2009 com base na “tese do século” — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a empresa só pediu a habilitação dos créditos em 2013. A Receita deferiu o pedido apenas em 2021, autorizando a compensação até setembro de 2022.

Apesar do crédito total de R$ 216 milhões, a empresa conseguiu compensar apenas R$ 1,8 milhão, pois seu passivo tributário mensal era de R$ 634 mil. Após o fim do prazo, a Receita barrou a compensação do saldo restante, e a empresa recorreu à Justiça. As instâncias inferiores acolheram o pedido, mas o STJ reformou a decisão.

Base legal e fundamentos da decisão do STJ

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, fundamentou seu voto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece o prazo de cinco anos para pleitear restituição de tributos. Falcão também mencionou o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que trata da prescrição de ações contra a Fazenda Pública.

Para o ministro, permitir a compensação por tempo indeterminado criaria um cenário de imprevisibilidade para o Estado e dificultaria o controle fiscal. Ele ressaltou que o contribuinte não pode postergar indefinidamente o uso dos créditos, especialmente quando há correção monetária pela taxa Selic, cujo rendimento não é tributado.

“O entendimento anterior tornava imprescritível o direito à compensação, contrariando os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal”, afirmou Falcão. O ministro ainda citou precedentes da 1ª Turma do STJ (REsp 1729860 e REsp 2164744), que já adotavam a mesma linha de interpretação.

Especialistas alertam para mudanças na governança tributária

Tributaristas consultados avaliam que a nova jurisprudência deve provocar ajustes na governança de créditos judiciais pelas empresas. Para Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, a decisão exige avaliação detalhada da capacidade de compensação em cinco anos. 

“Muitas empresas terão que adotar estratégias mistas: usar parte dos créditos via compensação e converter o restante em precatórios ou negociar no mercado”, explica Guimarães.

Ela lembra que, mesmo após a chamada “tese do século”, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para compensar integralmente os valores, principalmente por conta da limitação do passivo tributário mensal. 

“Essa decisão impõe uma revisão das estratégias de utilização de créditos tributários pelas companhias”, diz.

André Melo, sócio do Cescon Barrieu, critica o fundamento adotado pelo STJ. Segundo ele, os precedentes citados pela 2ª Turma tratam de temas diferentes, como a interrupção do prazo entre a habilitação e o deferimento do crédito, e não do prazo total de uso.

“A mudança de entendimento ocorreu sem base jurídica diretamente aplicável ao caso julgado”, aponta ela.

Jurisprudência anterior permitia uso até o esgotamento

A decisão representa uma guinada em relação à jurisprudência consolidada do STJ, que até então permitia o uso integral dos créditos judiciais sem prazo final, desde que o pedido inicial de habilitação fosse tempestivo. Casos como os Recursos Especiais 1480602 e 1739879 eram exemplos claros desse entendimento.

Juliana Lemos, sócia do Trench Rossi Watanabe, considera que a nova regra limita, na prática, os efeitos das decisões judiciais que reconhecem o direito ao crédito.

“Restringir o uso dos valores em cinco anos é, de certa forma, reconfigurar a decisão original que concedeu o crédito ao contribuinte”, avalia Watanabe.

Mudanças recentes ampliam controle da compensação tributária

A alteração de jurisprudência acompanha uma série de medidas legislativas que visam controlar o uso de créditos tributários. Em 2024, foi sancionada a Lei nº 14.873, que limitou a compensação mensal de créditos superiores a R$ 10 milhões e regulamentou a forma de utilização dos valores decorrentes da “tese do século”.

Segundo Juliana Lemos, essa legislação ainda permite a compensação após cinco anos para créditos acima de R$ 10 milhões, mas há receio de que, com a nova jurisprudência do STJ, a Receita Federal também altere seu posicionamento.

Ela recomenda que empresas interessadas em usar créditos por mais tempo ingressem com ações declaratórias de repetição de indébito, que permitem o recebimento por precatório, em vez de utilizar mandado de segurança, que autoriza apenas a compensação.

Alternativa ao precatório

A compensação de crédito tributário é uma alternativa ao recebimento de valores via precatório, processo considerado mais lento. Após sentença judicial favorável, o contribuinte deve solicitar a habilitação dos créditos perante a Receita Federal, que avalia se os valores são devidos e libera sua utilização.

Com a recente decisão do STJ, os contribuintes precisarão planejar de forma mais eficiente a utilização de seus créditos judiciais. O risco de perda do direito, caso o saldo não seja integralmente utilizado no prazo de cinco anos, impõe novas exigências de governança tributária e financeira.

Recomendações para o setor contábil e fiscal

Contadores, tributaristas e departamentos fiscais devem revisar as estratégias de compensação tributária de seus clientes e empresas. A recomendação é antecipar a análise da capacidade mensal de compensação, avaliar a viabilidade de conversão de parte dos créditos em precatórios e considerar o ingresso de ações declaratórias.

Além disso, é essencial acompanhar os desdobramentos dessa mudança jurisprudencial e eventuais alterações no entendimento da Receita Federal. O cenário tributário está em constante transformação, e o alinhamento entre a estratégia jurídica e o planejamento tributário se torna cada vez mais relevante.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

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