O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve dos servidores da Receita Federal, atendendo a um pedido do governo federal. A decisão, publicada nesta semana, impõe multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e proíbe a adoção da operação-padrão pelos auditores.
A paralisação na Receita Federal teve início em novembro de 2024, motivada por reivindicações salariais não atendidas. Segundo o sindicato da categoria, cerca de metade dos auditores fiscais aderiu ao movimento, enquanto servidores da área aduaneira participaram por meio da operação-padrão.
Governo alegou prejuízo à prestação de serviços
Na solicitação apresentada ao STJ, o governo federal argumentou que a paralisação dos servidores da Receita Federal estava prejudicando a governança da instituição, comprometendo a transparência administrativa e afetando diretamente a prestação de serviços à população e às empresas.
Além da greve, o Executivo destacou o impacto negativo da operação-padrão, que resulta na execução mais lenta dos procedimentos fiscais e aduaneiros. Essa prática, segundo o governo, provoca atrasos no desembaraço de mercadorias, processamento de declarações e no cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
Proibição expressa da operação-padrão
Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves não apenas suspendeu a greve como também proibiu a realização da operação-padrão. Ele considerou que medidas que dificultem ou retardem a execução dos serviços habituais da Receita Federal constituem formas indiretas de paralisação, ampliando os danos causados à administração tributária e à sociedade.
Segundo o despacho:
“Fica vedada a realização de qualquer conduta que implique retardamento, procrastinação ou interferência nas rotinas ordinárias da Receita Federal, sob pena de aplicação da multa diária estipulada.”
Impactos da greve desde novembro de 2024
A mobilização dos servidores da Receita Federal vinha causando reflexos em diversos setores da economia. Empresas relataram dificuldades na liberação de cargas importadas, atrasos no andamento de processos fiscais e demora no atendimento de demandas administrativas.
Em um levantamento apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o setor produtivo já havia demonstrado preocupação com a instabilidade provocada pela paralisação prolongada, especialmente no comércio exterior.
Tentativas de negociação não avançaram
Apesar da abertura de negociação com o governo, as tratativas não evoluíram. A primeira reunião formal entre representantes dos auditores fiscais e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi realizada em 14 de maio, mas terminou sem acordo.
O principal impasse gira em torno da recomposição salarial dos auditores fiscais, que alegam defasagem acumulada nos últimos anos. Também estão em pauta questões envolvendo reestruturação de carreira e regulamentação de atribuições.
Receita Federal: papel estratégico e essencial
A Receita Federal é responsável por administrar a arrecadação dos tributos federais e realizar a fiscalização aduaneira, além de atuar no combate à sonegação fiscal, contrabando, descaminho e crimes financeiros.
Com a paralisação parcial dos servidores, diversos procedimentos fiscais ficaram comprometidos, incluindo:
- Liberação de cargas nos portos, aeroportos e fronteiras;
- Processamento de malha fina do Imposto de Renda;
- Análises de compensações e restituições tributárias;
- Julgamento de processos administrativos fiscais;
- Atendimento presencial e digital ao contribuinte.
Decisão reforça jurisprudência sobre greves em serviços essenciais
A decisão do STJ segue precedentes já firmados sobre a limitação de greves em serviços públicos considerados essenciais. Embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado na Constituição Federal, o Judiciário tem reiterado que ele não pode comprometer atividades estratégicas e indispensáveis ao funcionamento do Estado.
No caso da Receita Federal, a arrecadação de receitas tributárias e a fiscalização de comércio exterior foram considerados serviços de interesse direto da coletividade, o que justifica a intervenção judicial para assegurar a continuidade das atividades.
Multa diária de R$ 500 mil
O valor da multa diária fixado em R$ 500 mil visa desestimular a manutenção da greve e garantir o imediato retorno dos servidores às atividades normais. O montante será aplicado caso o sindicato descumpra a determinação judicial.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que representa a categoria, informou que ainda está avaliando as medidas jurídicas cabíveis diante da decisão do STJ.
Histórico de paralisações na Receita Federal
Esta não é a primeira vez que greves e operações-padrão ocorrem no âmbito da Receita Federal. Ao longo da última década, diversas mobilizações foram deflagradas, geralmente motivadas por demandas salariais e reivindicações sobre melhorias nas condições de trabalho e estrutura de carreira.
Em alguns desses movimentos anteriores, houve prejuízo considerável na arrecadação tributária e no cumprimento de metas fiscais estabelecidas pelo governo federal.
Negociações futuras permanecem em aberto
Apesar da suspensão imediata da greve determinada pelo STJ, o impasse sobre as reivindicações dos servidores continua em aberto. O governo federal sinalizou que pretende manter o diálogo com os representantes da categoria, mas reafirma que ajustes salariais devem respeitar os limites orçamentários definidos na Lei de Diretriz