O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a formalização de transportadores autônomos de carga como Microempreendedores Individuais (MEI). A decisão foi proferida no plenário virtual da Corte, em julgamento encerrado na última sexta-feira, 6 de junho. A medida reconhece como constitucional o artigo 2º da Lei Complementar nº 188/2021, que inseriu o artigo 18-F no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A formalização por meio do MEI caminhoneiro permite que os profissionais do transporte de cargas ingressem no Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica a arrecadação e oferece carga tributária reduzida para pequenos empreendedores. O objetivo da norma é reduzir a informalidade no setor e ampliar o acesso a benefícios previdenciários.
A decisão do STF tem impacto direto sobre milhares de transportadores que buscam regularizar suas atividades, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
STF reconhece constitucionalidade da lei do MEI caminhoneiro
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade questionou a validade da norma alegando vício formal, sob o argumento de que a proposta deveria ter sido apresentada exclusivamente pelo Poder Executivo.
A CNT também sustentou que a criação do MEI caminhoneiro implicaria renúncia de receita, afetando o financiamento da seguridade social e prejudicando instituições como o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
No entanto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os argumentos da CNT e considerou que a lei está em conformidade com a Constituição Federal. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o regime especial de tributação para transportadores autônomos não configura violação constitucional e que não há exigência de iniciativa exclusiva do Presidente da República para esse tipo de matéria.
MEI caminhoneiro amplia formalização no transporte de cargas
A formalização do transportador autônomo como MEI caminhoneiro foi criada para estimular a regularização de profissionais que, historicamente, operam na informalidade. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a inclusão dessa categoria no Simples Nacional contribui para o aumento da arrecadação e não representa renúncia fiscal.
Segundo parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a medida tende a gerar ganhos fiscais, pois amplia a base de contribuintes e estimula a formalização no setor de transporte de cargas, compensando eventuais desonerações.
"O aumento da formalização no setor de transportadores autônomos de carga decorrente da medida ora combatida gera ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações, não havendo, portanto, renúncia real de receita", afirma o parecer.
Simples Nacional favorece pequenos empreendedores
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição previdenciária é calculada com base em um percentual reduzido sobre o salário mínimo, considerando a renda presumida da categoria.
O ministro Gilmar Mendes destacou, no voto, que a norma oferece contribuição compatível com a capacidade econômica dos transportadores e garante acesso aos benefícios previdenciários básicos. “O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, avaliou.
O relator também ressaltou que a simples redução na arrecadação de entidades paraestatais, como o SEST e o SENAT, não é motivo suficiente para declarar a norma inconstitucional. "O mero impacto financeiro na arrecadação dessas entidades não invalida uma norma constitucionalmente autorizada, sobretudo quando não há violação a direitos fundamentais", concluiu.
Transportadores autônomos garantem acesso a direitos previdenciários
A possibilidade de se formalizar como MEI caminhoneiro permite que os transportadores autônomos tenham acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para isso, é necessário manter em dia o pagamento das contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da guia DAS.
De acordo com dados da Receita Federal, a criação do MEI caminhoneiro tem potencial para formalizar centenas de milhares de trabalhadores que atualmente exercem a atividade sem registro. Essa formalização amplia a cobertura previdenciária e contribui para a sustentabilidade do sistema de seguridade social.
O modelo do MEI caminhoneiro também permite que o profissional tenha acesso facilitado a serviços financeiros, como crédito com taxas mais baixas, e possa emitir notas fiscais, o que amplia as oportunidades de contratação por empresas de transporte e logística.
Decisão reforça segurança jurídica para o setor de transporte
Com a decisão do STF, o regime especial para caminhoneiros autônomos permanece válido e fortalece a segurança jurídica para os profissionais do setor. A constitucionalidade da norma garante a continuidade da formalização por meio do MEI caminhoneiro, que já é uma realidade para muitos transportadores.
A AGU, que atuou na defesa da norma, destacou que "não há reserva de iniciativa para leis tributárias" e que o Congresso Nacional agiu dentro de sua competência ao aprovar a medida. A Advocacia-Geral também sustentou que a formalização dos caminhoneiros autônomos gera um efeito positivo sobre a arrecadação, reforçando a sustentabilidade fiscal.
O Supremo confirmou que a legislação aprovada não afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata de medidas que impliquem renúncia de receita, nem o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a necessidade de compensação para benefícios fiscais.
Histórico da legislação do MEI caminhoneiro
O MEI caminhoneiro foi instituído pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentado pelo artigo 18-F da Lei Complementar nº 123/2006. A proposta tramitou no Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei Complementar nº 147/2019, com apoio de entidades do setor e parlamentares.
A criação dessa categoria específica no Simples Nacional foi uma demanda histórica dos transportadores autônomos, que enfrentavam dificuldades para se formalizar e acessar benefícios previdenciários em função das especificidades da atividade de transporte.
Além de reduzir a carga tributária, a formalização como MEI caminhoneiro permite maior competitividade no mercado, especialmente diante das exigências fiscais e contratuais de empresas que contratam serviços de frete.
Impacto e próximos passos
A decisão do STF encerra a discussão judicial sobre a constitucionalidade do MEI caminhoneiro e consolida a legislação que ampara a categoria. Para os contadores que assessoram transportadores autônomos, a decisão reforça a importância de orientar os profissionais sobre os benefícios e as obrigações associadas à formalização como MEI.
Transportadores interessados em aderir ao MEI caminhoneiro devem realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, observando as regras específicas da categoria, como o limite de faturamento anual de R$ 251,6 mil, que difere do teto geral do MEI tradicional.
A decisão representa uma oportunidade para ampliar a formalização no setor de transporte de cargas, gerar mais arrecadação e garantir direitos aos profissionais autônomos, promovendo maior inclusão previdenciária e segurança jurídica.