x

IOF

Revisão do IOF reduz tributo sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

Nova alíquota do IOF reduz custos de crédito para pessoas jurídicas e elimina tributação sobre operações de risco sacado.

12/06/2025 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo reduz IOF sobre crédito para empresas

Revisão do IOF reduz tributo sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) que revisa as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida reduz a alíquota adicional do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas de 0,95% para 0,38% e elimina a cobrança adicional sobre operações de risco sacado.

A decisão foi oficializada após forte pressão de empresas e instituições financeiras, que apontaram aumento expressivo nos custos do crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações atendem a demandas de diversos setores produtivos e financeiros e entram em vigor imediatamente.

O que muda no IOF para empresas

A principal mudança no IOF é a redução da alíquota adicional aplicada ao crédito concedido a pessoas jurídicas. Antes fixada em 0,95%, a nova alíquota passa a ser de 0,38%, alinhada à taxa base do tributo para operações desse tipo.

O governo também excluiu a previsão de aplicação de IOF adicional de 0,95% sobre as chamadas operações de risco sacado, uma modalidade em que a empresa antecipa o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras.

De acordo com a Fazenda, a exclusão representa uma redução de aproximadamente 80% na tributação dessas operações, o que pode aliviar o custo financeiro das empresas e estimular o uso desse tipo de crédito no mercado.

Medida atende ao setor produtivo e financeiro

Em comunicado oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão foi tomada em resposta a pleitos de diferentes setores que consideraram o aumento da carga tributária um obstáculo ao acesso ao crédito.

"Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros", afirmou a pasta.

As críticas surgiram após a publicação do decreto original, que previa o aumento das alíquotas de IOF sobre operações de crédito. Entidades do setor produtivo alertaram que o impacto poderia restringir o crédito e aumentar os custos das empresas, especialmente as pequenas e médias.

IOF fixo para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Além das alterações nas alíquotas do crédito, o decreto também estabelece uma alíquota fixa de 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A medida busca padronizar a tributação entre instituições financeiras que oferecem produtos semelhantes, reduzindo distorções no mercado.

Segundo o Ministério da Fazenda, a uniformização da alíquota proporciona maior equilíbrio concorrencial entre diferentes modalidades de crédito estruturado.

Isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto

Outro ponto relevante da revisão é a ampliação da isenção do IOF no câmbio. A partir de agora, o retorno de investimentos estrangeiros diretos feitos no Brasil também estará isento de tributação.

A Fazenda esclareceu que a medida segue o mesmo tratamento tributário já aplicado ao retorno de investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais.

A mudança tem como objetivo atrair mais investimento direto estrangeiro ao país, melhorando o ambiente de negócios e fortalecendo o fluxo de capitais internacionais.

Entenda o impacto das mudanças no IOF

O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. No caso das operações de crédito, a alíquota impacta diretamente o custo final para empresas e consumidores.

Antes da revisão, a alíquota adicional de 0,95% para crédito às empresas e para risco sacado representava um aumento significativo nos encargos financeiros. Com a redução para 0,38%, o custo do crédito tende a ser menor, o que pode favorecer a tomada de empréstimos e a circulação de recursos na economia.

A exclusão da cobrança sobre o risco sacado beneficia principalmente empresas que utilizam essa modalidade para alongar prazos de pagamento e melhorar o fluxo de caixa.

Para o setor financeiro, a definição de uma alíquota única de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC cria regras mais claras e equitativas, eliminando dúvidas sobre a aplicação diferenciada do tributo em instituições diversas.

Pressão do mercado levou à revisão

As alterações no decreto foram anunciadas após intensa mobilização de empresas, associações de classe e representantes do setor financeiro. A proposta inicial de aumento do IOF foi amplamente criticada por elevar o custo das operações de crédito em um cenário de juros ainda elevados no Brasil.

Diversos setores argumentaram que a elevação da carga tributária poderia limitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas de pequeno e médio porte que dependem de financiamentos para capital de giro e investimento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado as mudanças durante reuniões com o setor produtivo, reconhecendo a necessidade de reavaliar os impactos econômicos da medida.

Onde consultar as novas regras do IOF

O decreto atualizado com as novas alíquotas e as regras de isenção no câmbio foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no site oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

Empresas e profissionais contábeis devem consultar a íntegra do decreto para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e orientar seus clientes e negócios conforme a legislação vigente.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade